Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 021/2021/GP/PMP Parazinho/RN, 21 de Dezembro de 2021.
“DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO NOS EVENTOS COM MAIS DE 100 (CEM) PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Art. 1º - Será obrigatório apresentação do comprovante de vacinação, chamado de passaporte vacinal, para que o público acesse eventos e locais de uso coletivo com mais de 100 (cem) pessoas, a partir desta publicação.
Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e possíveis diligências.
Art. 2º - Será obrigatório a todos os servidores do Município de Parazinho, apresentação do cartão de vacinação no seu setor de lotação para exercício da função.
Parágrafo Único. Fixa-se o prazo de 10(dez) dias para que todos os servidores deste Município estejam devidamente imunizados, como determina o artigo anterior. O não comprimento da vacinação, acarretará sanções administrativas atribuídas individualmente a cada servidor.
Art. 3º - É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em todos os locais de uso coletivo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, Aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2021.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal