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DECRETO Nº 046/2016


Publicado em: 04/10/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e:

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 169 da Constituição Federal que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar

 

CONSIDERANDO que, atendendo o mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar nº 101/2000, estabelecendo, entre outros, os limites de gastos com despesas com pessoal

 

CONSIDERANDO que, a crise atual e as consequentes medidas adotadas pelo Governo Federal no que tange à isenção de impostos afetaram diretamente as receitas, gerando queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, sobretudo junto ao Município

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade

 

CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do Município de PARAZINHO/RN, sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade

 

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000

 

CONSIDERANDO a situação de redução de arrecadação e a crise nacional que registra-se no país, e as imposições da LRF, em atendimento a orientação do Controle Interno Municipal para reduzir despesas.

 

CONSIDERANDO ainda que é dever do Administrador Público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços público em prol da coletividade.

DECRETA

 

DECRETO Nº 046/2016


DETERMINA A REALIZAÇÃO ADEQUAÇÃO DE DESPESAS A LUZ DA LEI RESPONSABILIDADE FISCAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO POR SEU PREFEITO CONSTITUCIONAL PROMULGA O SEGUINTE DECRETO:

 

Art. 1º. Fica determinado à Administração Pública Direta e Indireta, nos termos deste Decreto, as seguintes providências:

 

I – Redução de 25% (vinte cinco por cento) sobre Outras Despesas Correntes – ODC

 

II – Suspensão de Investimentos e Bens de Capitais, exceto recursos vinculados

 

III – Redução de Despesas com Pessoal na seguinte proporção:

 

a) 30% (trinta por cento) dos servidores comissionados e contratados

 

b) 30% (trinta por cento) das despesas com manutenção e equipamentos

 

c) 20% (vinte por cento) na frota de veículos

 

d) 20% (vinte por cento) das despesas com combustível

 

IV – Adequação das vantagens percebidas por servidores públicos, conforme a situação econômica financeira do Município

 

Art. 2º. Fica determinado à Administração Pública Direta e Indireta, nos termos deste Decreto, evitar:

 

I - A concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, salvo os subsídios dos Agentes Políticos e cargos em comissão ficarão congelados durante a vigência deste Decreto.

 

II- Criação de cargo, emprego ou função

 

III- Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa

 

IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde, segurança e ACS e AE aprovados no concurso público

 

V - Pagamento de férias em abono pecuniário

 

VI- Equiparação salarial

 

VII - Pagamento de licença prêmio, exceto para fins de aposentadoria

 

Art. 3º. Fica determinado à Secretaria Municipal de Finanças promover a adequação orçamentária necessária para a redução dos gastos mencionados no artigo 1º.

 

Art. 4º. Os casos de relevante interesse da administração municipal e de caráter emergencial, após justificativa fundamentada poderão ser autorizados, em caráter excepcional, pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º. A fiscalização das medidas por este Decreto implementadas ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, além do monitoramento pelo Departamento de Pessoal e Recursos Humanos.

 

Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Finanças em conjunto com Departamento de Pessoal e Recursos Humanos apresentar relatórios mensais, quanto ao efetivo cumprimento do disposto neste Decreto, ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º. Compete a todos os Secretários Municipais adotarem as medidas necessárias para o integral cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 7º. O presente Decreto e as medidas administrativas que dispõe, vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo os quais serão restabelecidas as remunerações ao patamar atual, salvo se for necessária a mantença da redução para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada sua vigência.

 

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Parazinho,RN, 04 de outubro de 2016.

 

 

    Prefeito Constitucional



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