Publicado em: 16/08/2023
RESOLUÇÃO
Nº 001/2023/CMP
“CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, foi sancionada e promulgada a
seguinte Resolução:
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara
Municipal de PARAZINHO/RN, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer
suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades
legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do
Legislativo de Parazinho/RN:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores
da Câmara Municipal de Parazinho/RN suporte conceitual e treinamento para a
elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas
administrativa e legislativa
II - promover a realização de cursos de
ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início
de cada Legislatura
III - oferecer aos servidores e aos
profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções
diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para
o público ao qual servem
IV - qualificar os servidores nas atividades de
suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos
legislativos
V - desenvolver ações de educação para a
cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal,
principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a
realização de atividades parlamentares e políticas
VI - desenvolver programas e atividades
específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias
e políticas
VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica
voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou
privadas
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas
de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o
aprimoramento da prática legislativa
IX - integrar e gerenciar convênios,
especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados com as
Assembleias Legislativas com as Câmaras Municipais com os Executivos
Municipais, estaduais e federal com as associações com as entidades de
classe com os órgãos dos Poderes da União com os Tribunais de Contas com o
Ministério Público com as universidades com as faculdades com as escolas
técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes
políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos
de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-
acadêmica
X - manter atividades de cooperação e
intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com
instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando,
entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores
e agentes políticos em treinamentos a distância
XI - ser agente de capacitação de vereadores e
servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de
compromissos firmados com instituições parceiras
XII - desenvolver as ações do Memorial da
Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos
na área da história e memória política do Município de Parazinho/RN
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um
banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses,
monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos
atinentes à política e legislação brasileira
XIV - informar e capacitar a comunidade em
temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio
de palestras, atividades e políticas de relações humanas
XVI -
desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação Organizacional dos servidores em estágio
probatório
XVII - desenvolver ações de preparo e programas
de aposentadoria dos servidores
XVIII - promover a valorização humana dos
servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e
atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente
subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parazinho/RN.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá
autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na
avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Parazinho/RN
tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Presidência
II – Direção
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos
IV – Conselho Geral
§ 1º As funções administrativas, conforme
estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em
regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara
Municipal
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente
III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por
servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa
Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente pelo Diretor Jurídico pelo
Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do
Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do
Legislativo Parazinho/RN será executado com o apoio da Associação Potiguar das
Escolas do Legislativo – ASPEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas
de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e
não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta
dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo Parazinho/RN.
Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara
Municipal de Parazinho/RN integrará a Associação Potiguar das Escolas do
Legislativo – ASPEL.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes
desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Parazinho(RN), 15 de Agosto
de 2023.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS
SANTOS
Presidente
SIMONE FIRMINO DE MELO
Vice-Presidente
LUIZ JÚNIOR SEVERIANO
DE SOUZA
1º Secretário