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RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CMP - “CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 16/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 001/2023/CMP

 

“CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, foi sancionada e promulgada a seguinte Resolução:

Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de PARAZINHO/RN, a Escola do Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.

Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Parazinho/RN:

I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Parazinho/RN suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa

II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura

III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem

IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos

V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas

VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas

VII- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas

VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa

IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados com as Assembleias Legislativas com as Câmaras Municipais com os Executivos Municipais, estaduais e federal com as associações com as entidades de classe com os órgãos dos Poderes da União com os Tribunais de Contas com o Ministério Público com as universidades com as faculdades com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica

X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância

XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras

XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município de Parazinho/RN

XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira

XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo

XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas

XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação Organizacional dos servidores em estágio probatório

XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores

XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.

Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parazinho/RN.

Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.

Art. 4º A Escola do Legislativo de Parazinho/RN tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência

II – Direção

III – Coordenação Pedagógica e de Projetos

IV – Conselho Geral

§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:

I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal

II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente

III – Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente

IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente pelo Diretor Jurídico pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.

§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Parazinho/RN será executado com o apoio da Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.

Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo Parazinho/RN.

Art. 7º A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Parazinho/RN integrará a Associação Potiguar das Escolas do Legislativo – ASPEL.

Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Parazinho(RN), 15 de Agosto de 2023.

 

CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS

Presidente

 

SIMONE FIRMINO DE MELO

Vice-Presidente

 

LUIZ JÚNIOR SEVERIANO DE SOUZA

1º Secretário



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