RESOLUÇÃO Nº 002/2023-CMDCA – “DIVULGA A RELAÇÃO DOS INSCRITOS PARA CANDIDATURA À MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR E ABRE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.”
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RESOLUÇÃO Nº 001/2022
“Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências...”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CMDCA), no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº370 de 28 de junho de 2012
CONSIDERANDO as Resoluções nº 223, de 20 de outubro de 2021, e nº 227, de 19 de maio de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
CONSIDERANDO a deliberação do seu colegiado, em Assembleia Ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2022
RESOLVE
Artigo 1º - Convocar a 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho/RN, a realizar-se no dia 05 de dezembro de 2022, nesta cidade, com a finalidade de promover ampla mobilização social para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
Artigo 2º - A 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho/RN, terá como Tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, constituído por cinco eixos temáticos:
I - Eixo 1. Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia
II - Eixo 2. Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid 19
III - Eixo 3. Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia
IV - Eixo 4. Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico e
V - Eixo 5. Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19.
Artigo 3º - São objetivos estratégicos:
I - Identificar os desafios a serem enfrentados durante e pós-pandemia da Covid 19
II - Definir ações para garantir o pleno acesso de crianças e adolescentes às políticas sociais durante e após a pandemia, considerando as especificidades/diversidades
III - Refletir sobre as dificuldades vivenciadas pela rede de promoção, proteção e defesa dos direitos para o enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico.
IV - Formular propostas de enfrentamento às consequências das violências contra crianças e adolescentes agravadas pela pandemia da Covid-19
V - Promover/garantir a participação de crianças e adolescentes no processo de discussão sobre os reflexos da pandemia da Covid-19 em suas vidas, bem como na definição de medidas para enfrentamento das vulnerabilidades identificadas
VI - Refletir sobre a necessidade de ampliação do orçamento destinado às ações, programas e políticas de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, considerando os reflexos da pandemia da Covid-19
VII - Aprofundar a discussão sobre o papel dos conselhos de direitos na deliberação e controle social das ações e políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia
VIII - Eleger delegados e aprovar propostas para a 12ª CEDCA.
Artigo 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá informar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a data de realização de sua conferência municipal, bem como deverá encaminhar os relatórios contendo as propostas aprovadas e os delegados titulares e suplentes eleitos na respectiva conferência municipal, após a conclusão dos trabalhos, por meio eletrônico no email: 12confdcarn@gmail.com.
Artigo
5º - A 3ª Conferência Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho/RN, será realizada
no dia 05 de
Dezembro de 2022, na Câmara Municipal de Vereadores, cronograma:
08h - credenciamento e coffe break
09h - composição da mesa e abertura
09:30 – Apresentação artística com as crianças do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
09:45 - Leitura e aprovação do regimento interno
10h – Palestra Magna
11h - Discussão em grupo dos eixos temáticos e elaboração das propostas
12h - Aprovação das propostas e eleição dos delegados
12:30h – Encerramento
13h - Almoço
Parágrafo único - Recomendar a Educomunicação em todas as etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora Municipal da Conferência, sob a coordenação da Presidente e da Vice-Presidente do CMDCA, ficou instituída de acordo com a Resolução n° 001/2022 de 2022 de novembro de 2022 – CMDCA do município de Parazinho, com a seguinte composição:
Alane Torres do Nascimento da Costa
Mirts Anyelle Carvalho de Araújo
Francisco Lindenaldo dos Santos Silva
Iaponira Saraiva da Silva Neves
Marcos Paulo Silveira Souza
Parágrafo Único - A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 3ª Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Artigo 7º - Caberá à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho/RN:
I - Organizar e coordenar a 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho/RN
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho/RN
III - Preparar e acompanhar a operacionalização da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Parazinho/RN
IV - Mobilizar o público alvo para participar das Conferências
Artigo 8º - Caberá à Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social, ao qual este Conselho está vinculado administrativamente, a responsabilidade orçamentária e o apoio administrativo, necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Estadual e para realização de todas as etapas citadas no Art.5º desta resolução.
Artigo 9º - Esta Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e até mesmo alterações, que se fizerem necessárias, a partir de subsídios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e das deliberações deste conselho, visando qualificar o processo de debate, promover e ampliar os objetivos aqui definidos.
Artigo 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 29 de Novembro de 2022.
Thalyta Silva de Souza
PRESIDENTE
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