EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 SELEÇÃO DE PROPOSTAS AUDIOVISUAL CONFORME INCISOS I, II E III DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22.
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Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar do município de Parazinho/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 370/2012, RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos.
II - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Parazinho/RN para o mandato de 10/01/2020 a 09/01/2024, conforme relação abaixo:
Art. 1º: Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/2015.
I - Total de eleitores: 1300
II - Total de votos válidos: 1285
III - Total de votos em branco: 04
IV - Total de votos nulos: 11
Art. 2º: Total de votos por candidato:
Nome do Candidato |
Nº de Votos |
Classificação |
RAELMA MEDEIROS DO NASCIMENTO SILVA |
233 |
1º |
ELISANGELA INÁCIO DA SILVA |
196 |
2º |
SILVÉRIO FERREIRA DA SILVA |
177 |
3º |
IRANILDA DA SILVA PALMA |
167 |
4º |
CARLOS ANTÔNIO GARCIA DE MELO |
136 |
5º |
ZÉLIA MARIA SILVA DE LIMA |
105 |
6º |
MARCIO VENISIO DA SILVA |
87 |
7º |
ALISON SANTOS DE CARVALHO |
78 |
8º |
WEVERTON FRANCISCO COSTA DE ARAÚJO |
60 |
9º |
MAILTON DE OLIVEIRA AVELINO |
46 |
10º |
Art. 3º: Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação:
I- RAELMA MEDEIROS DO NASCIMENTO SILVA
II- ELISANGELA INÁCIO DA SILVA
III- SILVÉRIO FERREIRA DA SILVA
IV- IRANILDA DA SILVA PALMA
V- CARLOS ANTÔNIO GARCIA DE MELO
Art. 4º: Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
I- ZÉLIA MARIA SILVA DE LIMA
II- MARCIO VENISIO DA SILVA
III- ALISON SANTOS DE CARVALHO
IV- WEVERTON FRANCISCO COSTA DE ARAÚJO
V- MAILTON DE OLIVEIRA AVELINO
Art. 5º. A diplomação e posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes dar-se-á no dia 10/01/2020, às 19:00 horas, na Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Parazinho, 21 de Outubro de 2019.
Amanda Gomes Morais
Presidente do COMDICA
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