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EDITAL N° 003/2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO


Publicado em: 30/07/2018

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO - EDITAL N° 003/2018

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores voluntários para O Programa Novo Mais Educação – PNME ou Novo Mais Educação ou, doravante, denominado Programa, foi instituído pela Portaria MEC nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, publicada no DOU de 11 de outubro de 2016.

 

1. DO PROGRAMA.

 

1.1. O Programa Novo Mais Educação – PNME é uma estratégia do governo federal que objetiva melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contra turno escolar.

1.2. São objetivos do Programa Novo Mais Educação, art. 2º:

I - alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico

II - redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar

III - melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais e

IV - ampliação do período de permanência dos alunos na escola.

 

2. DA SELEÇÃO.

 

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 08 (Oito) vagas para Mediadores da aprendizagem e 08(oito) Facilitadores voluntários do Programa Novo Mais Educação no âmbito do Município de Parazinho/RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores voluntários:

• Ser brasileiro

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo

• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores voluntários será executado pela Secretaria Municipal Educação de PARAZINHO/RN com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.

 

3. DO PERFIL.

 

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

3.2.Os mediadores para atuar no acompanhamento pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática nos anos iniciais devem ser preferencialmente:

I. professores com pós-graduação em educação

II. professores licenciados em Pedagogia

III. professores com ensino médio na modalidade normal

IV. estudantes do curso de Licenciatura em Pedagogia e,

V. educadores populares que concluíram o ensino médio, que demonstrem experiência com educação integral na área de alfabetização.

3.3. Os mediadores para atuar no acompanhamento pedagógico em Matemática nos anos finais devem ser preferencialmente:

I. professores com pós-graduação em educação matemática

II. professores com licenciatura em Matemática

III. estudantes do curso de Licenciatura em Matemática

IV. estudantes medalhistas da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP e,

V. educadores populares que concluíram o ensino médio com experiência no acompanhamento pedagógico em Matemática.

3.4. Os mediadores para atuar no acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa nos anos finais devem ser preferencialmente:

I. professores com pós-graduação em educação e letras

II. professores formados em Letras – Português

III. estudantes do curso de Letras – Português

IV. estudantes premiados na Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa e,

V. educadores populares com experiência no acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa.

3.5. Quanto aos facilitadores, é importante que os mesmos tenham experiência na área em que forem atuar:

I. professores com pós-graduação em educação

II. professores licenciados em Pedagogia

III. professores com ensino médio na modalidade normal

IV. estudantes do curso de Licenciatura em Pedagogia e,

V. educadores populares que concluíram o ensino médio, que demonstrem experiência com educação integral na área de alfabetização.

VI. A experiência com educação integral na área também deve ser considerada.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES.

 

4.1. O mediador da aprendizagem é o sujeito responsável pela realização das atividades de acompanhamento pedagógico dos estudantes. Deve trabalhar em parceria com o articulador de forma que as atividades, metodologias, conteúdos estejam em consonância com o trabalho desenvolvido pelos professores e estudantes no turno regular. A proposta para o trabalho do mediador da aprendizagem requer que este tenha domínio do conteúdo a ser trabalhado e que compreenda as necessidades individuais dos estudantes de forma que seja possível:

Reintegrar os estudantes ao fluxo idade/ano em condições de êxito ao longo de sua escolarização

Articular-se com o trabalho desenvolvido pelos professores de Matemática e Língua Portuguesa, que devem apontar quais são as lacunas, as dificuldades e os obstáculos a serem enfrentados no acompanhamento pedagógico

 Acompanhar os registros nos cadernos dos estudantes e as tarefas de casa, os mediadores devem propor atividades, jogos, problemas, sequências didáticas e pequenos projetos que objetivem a superação das dificuldades apontadas

Prestar informação sobre as atividades desenvolvidas e sobre a frequência dos estudantes no sistema de monitoramento.

4.2. Os facilitadores serão responsáveis pela realização das atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer. Ele deve planejar e executar as atividades escolhidas em sintonia com as necessidades e habilidades dos estudantes considerando os objetivos do programa, sobretudo no que se refere à melhoria da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática. Assim, atividades dos diferentes campos devem:

 Estar articuladas ao processo de leitura, de escrita, de interpretação de texto, ampliação da alfabetização e do letramento, de cálculo, de identificação das formas, de resolução de problemas, enfim de melhoria da aprendizagem matemática

Considerar que essas atividades podem contribuir fortemente para permanência do aluno na escola, o que é também finalidade do Programa

 Prestar informação sobre as atividades desenvolvidas e sobre a frequência dos estudantes no sistema de monitoramento.

4.3. Considera-se o apoio dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores do Programa Novo Mais educação como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.4. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

4.5. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

4.6. São atribuições comuns aos Mediador da Aprendizagem e Facilitador do Programa Novo Mais Educação:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

5. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso)

II - CPF

IV - Comprovante de residência

V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário)

VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS.

 

6.1 Serão disponibilizadas 08(Oito) vagas para Mediadores da Aprendizagem e 08 (Oito) para Facilitadores do Programa Novo Mais Educação no âmbito do Município de PARAZINHO/RN.

 

7. DA SELEÇÃO.

 

7.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura instituirá Comissão da Seleção Pública dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores Voluntários do Programa Novo Mais Educação, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização, letramento e matemática.

7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

 

Análise de Currículo/Titulações

Pontuação

Pedagogo e/ou Licenciado

02 pontos

Experiência comprovada no Programa Mais Educação em anos anteriores.

02 ponto para cada ano.

Magistério em outras Etapas do Ensino Fundamental

01 ponto para cada ano.

Cursando Pedagogia ou Curso de Licenciatura

01 ponto

Pontuação máxima

10 pontos

 

7.4. A prova pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos)

7.5 A seleção será conduzida por uma Banca constituída de 02 (dois) professores do 3º ou 9º anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal Educação e 02 membros da Secretaria Municipal de Educação ou da Unidade Escolar.

7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.7. O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial do Município de Parazinho/RN, por ordem de classificação.

7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Mediadores da aprendizagem e Facilitadores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

 

8. DA LOTAÇÃO.

 

8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

8.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

8.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para as atividades de Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores, pelo prazo de 08(oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

9.1. O Mediador da Aprendizagem e o Facilitador do Programa Novo Mais Educação receberão, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução FNDE/CD Nº 17, de 22 de dezembro de 2017, para o Programa Novo Mais Educação em 2018.

9.2. O Mediador da Aprendizagem e o Facilitador selecionado para desenvolver as atividades do Programa Novo Mais Educação, terá carga horária diária máxima de 3 (três) horas por turma, distribuída de acordo com as normas do Programa Novo Mais Educação, totalizando 15(quinze) horas semanais.

9.3. A quantidade de turmas de cada Mediador da Aprendizagem e/ou Facilitador dependerá do planejamento da escola para a atuação do Programa Novo Mais Educação.

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e serão incorporados aos momentos de planejamento de cada escola.

9.5 O Mediador da Aprendizagem e o Facilitador poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação Municipal de Educação e Cultura do Município de PARAZINHO/RN.

 

 

___________________________________________

KAMILLA KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 043/2018/GP/PMP

CPF: 069.749.354-71

 


 


ANEXO EDITAL N° 003/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO

MAIS EDUCAÇÃO

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

DESCRIÇÃO

PERÍODO PREVISTO

Inscrições.

Data: 02 a 03/08/2018 na Secretaria Municipal de Educação, de 09h às 12h e das 14h00 às 17h00.

Análise Curricular e provas com os Candidatos.

Data: 06/08/2018 das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação.

Resultado Final do Processo Seletivo para Credenciamento de Assistentes de Alfabetização.

Data: 07/08/2018.

Convocação, apresentação de documentos e assinatura do Termo de Voluntariado.

Data: 08/08/2018, de 14h às 17h.



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