Publicado em: 30/07/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO - EDITAL N° 003/2018
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
CULTURA, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de
Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores voluntários para O Programa Novo
Mais Educação – PNME ou Novo Mais Educação ou, doravante, denominado Programa,
foi instituído pela Portaria MEC nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, publicada
no DOU de 11 de outubro de 2016.
1.
DO PROGRAMA.
1.1. O Programa
Novo Mais Educação – PNME é uma estratégia do governo federal que objetiva
melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no ensino
fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e
adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze
horas semanais no turno e contra turno escolar.
1.2. São
objetivos do Programa Novo Mais Educação, art. 2º:
I -
alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua
portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de
acompanhamento pedagógico específico
II - redução do
abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de
ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar
III - melhoria
dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e
finais e
IV - ampliação
do período de permanência dos alunos na escola.
2.
DA SELEÇÃO.
2.1. A seleção
destina-se ao preenchimento de 08 (Oito) vagas para Mediadores da aprendizagem
e 08(oito) Facilitadores voluntários do Programa Novo Mais Educação no âmbito
do Município de Parazinho/RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas
e do campo.
2.2. Serão
considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Mediadores da
Aprendizagem e Facilitadores voluntários:
• Ser
brasileiro
• Ter a idade
mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição
• Ter, no
mínimo, formação de nível médio completo
• Possuir curso
e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo
Seletivo Simplificado para Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores
voluntários será executado pela Secretaria Municipal Educação de PARAZINHO/RN
com a participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
3.
DO PERFIL.
3.1. Poderão
participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
3.2.Os
mediadores para atuar no acompanhamento pedagógico de Língua Portuguesa e
Matemática nos anos iniciais devem ser preferencialmente:
I. professores
com pós-graduação em educação
II. professores
licenciados em Pedagogia
III. professores
com ensino médio na modalidade normal
IV. estudantes
do curso de Licenciatura em Pedagogia e,
V. educadores
populares que concluíram o ensino médio, que demonstrem experiência com
educação integral na área de alfabetização.
3.3. Os
mediadores para atuar no acompanhamento pedagógico em Matemática nos anos
finais devem ser preferencialmente:
I. professores
com pós-graduação em educação matemática
II. professores
com licenciatura em Matemática
III. estudantes
do curso de Licenciatura em Matemática
IV. estudantes
medalhistas da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP
e,
V. educadores
populares que concluíram o ensino médio com experiência no acompanhamento
pedagógico em Matemática.
3.4. Os
mediadores para atuar no acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa nos
anos finais devem ser preferencialmente:
I. professores
com pós-graduação em educação e letras
II. professores
formados em Letras – Português
III. estudantes
do curso de Letras – Português
IV. estudantes
premiados na Olimpíada Brasileira de Língua Portuguesa e,
V. educadores
populares com experiência no acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa.
3.5. Quanto aos
facilitadores, é importante que os mesmos tenham experiência na área em que
forem atuar:
I. professores
com pós-graduação em educação
II. professores
licenciados em Pedagogia
III. professores
com ensino médio na modalidade normal
IV. estudantes
do curso de Licenciatura em Pedagogia e,
V. educadores
populares que concluíram o ensino médio, que demonstrem experiência com
educação integral na área de alfabetização.
VI. A
experiência com educação integral na área também deve ser considerada.
4.
DAS ATRIBUIÇÕES.
4.1. O mediador
da aprendizagem é o sujeito responsável pela realização das atividades de
acompanhamento pedagógico dos estudantes. Deve trabalhar em parceria com o
articulador de forma que as atividades, metodologias, conteúdos estejam em
consonância com o trabalho desenvolvido pelos professores e estudantes no turno
regular. A proposta para o trabalho do mediador da aprendizagem requer que este
tenha domínio do conteúdo a ser trabalhado e que compreenda as necessidades
individuais dos estudantes de forma que seja possível:
Reintegrar os
estudantes ao fluxo idade/ano em condições de êxito ao longo de sua
escolarização
Articular-se com
o trabalho desenvolvido pelos professores de Matemática e Língua Portuguesa,
que devem apontar quais são as lacunas, as dificuldades e os obstáculos a serem
enfrentados no acompanhamento pedagógico
Acompanhar os registros nos cadernos dos
estudantes e as tarefas de casa, os mediadores devem propor atividades, jogos,
problemas, sequências didáticas e pequenos projetos que objetivem a superação
das dificuldades apontadas
Prestar
informação sobre as atividades desenvolvidas e sobre a frequência dos
estudantes no sistema de monitoramento.
4.2. Os
facilitadores serão responsáveis pela realização das atividades de livre
escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer. Ele deve
planejar e executar as atividades escolhidas em sintonia com as necessidades e
habilidades dos estudantes considerando os objetivos do programa, sobretudo no
que se refere à melhoria da aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.
Assim, atividades dos diferentes campos devem:
Estar articuladas ao processo de leitura, de
escrita, de interpretação de texto, ampliação da alfabetização e do letramento,
de cálculo, de identificação das formas, de resolução de problemas, enfim de
melhoria da aprendizagem matemática
Considerar que
essas atividades podem contribuir fortemente para permanência do aluno na
escola, o que é também finalidade do Programa
Prestar informação sobre as atividades
desenvolvidas e sobre a frequência dos estudantes no sistema de monitoramento.
4.3.
Considera-se o apoio dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores do Programa
Novo Mais educação como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº
9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade
não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.4. O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim.
4.5. O
voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no
desempenho das atividades voluntárias.
4.6. São
atribuições comuns aos Mediador da Aprendizagem e Facilitador do Programa Novo
Mais Educação:
• Participar do
planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola
• Cumprir carga
horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa
• Auxiliar o
professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele
• Acompanhar o
desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência
• Elaborar e
apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas
mensalmente
• Acessar o
sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades
pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola
analisem e validem posteriormente
• Cumprir com
responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa
• Realizar as
formações indicadas pelo MEC.
5.
DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição
do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2. No ato da
inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.3. Não será
cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da
inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de
inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas
e/ou rasuras e
b) Fotocópias
nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de
conferência:
I - Carteira de
Identidade (frente e verso)
II - CPF
IV - Comprovante
de residência
V - Diploma
(para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula
do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante
universitário)
VI - Comprovante
de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em
alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o
candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações,
releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As
informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado
são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito
de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão
aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será
entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo
Seletivo Simplificado.
5.8. Serão
eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6.
DA QUANTIDADE DE VAGAS.
6.1 Serão disponibilizadas
08(Oito) vagas para Mediadores da Aprendizagem e 08 (Oito) para Facilitadores
do Programa Novo Mais Educação no âmbito do Município de PARAZINHO/RN.
7.
DA SELEÇÃO.
7.1. A
Secretaria Municipal de Educação e Cultura instituirá Comissão da Seleção
Pública dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores Voluntários do Programa
Novo Mais Educação, através de Portaria, responsável por coordenar e executar
todo o processo seletivo.
7.2. A seleção
se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de Currículo
comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização, letramento
e matemática.
7.3 A
comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos
estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da
seguinte forma:
Análise
de Currículo/Titulações
|
Pontuação
|
Pedagogo e/ou Licenciado
|
02 pontos
|
Experiência comprovada no Programa Mais Educação
em anos anteriores.
|
02 ponto para cada ano.
|
Magistério em outras Etapas do Ensino Fundamental
|
01 ponto para cada ano.
|
Cursando Pedagogia ou Curso de Licenciatura
|
01 ponto
|
Pontuação
máxima
|
10
pontos
|
7.4. A prova
pontuará no máximo 10 pontos. A nota final do candidato será a soma das duas
etapas (máximo de 20 pontos)
7.5 A seleção
será conduzida por uma Banca constituída de 02 (dois) professores do 3º ou 9º
anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal Educação e 02 membros da
Secretaria Municipal de Educação ou da Unidade Escolar.
7.6. O candidato
será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado
será organizado e publicado no site da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e no Diário Oficial do Município de Parazinho/RN, por ordem de
classificação.
7.8. Se ocorrer
empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no
bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso
permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9. Todos os
candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco
de Mediadores da aprendizagem e Facilitadores da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
7.10. A lotação
acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem
como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A
classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de
Seleção.
8.
DA LOTAÇÃO.
8.1. A lotação
obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na
seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.
8.2. Será
reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos
portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem
decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para
exercício da função.
8.3. Os
candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2.
deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para as atividades de Mediadores
da Aprendizagem e Facilitadores, pelo prazo de 08(oito) meses, período este que
poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas
pelo FNDE/MEC.
8.4. Em caso de
desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem
decrescente de pontos.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Mediador
da Aprendizagem e o Facilitador do Programa Novo Mais Educação receberão, a
título de ressarcimento, o valor instituído pela Resolução FNDE/CD Nº 17, de 22
de dezembro de 2017, para o Programa Novo Mais Educação em 2018.
9.2. O Mediador
da Aprendizagem e o Facilitador selecionado para desenvolver as atividades do
Programa Novo Mais Educação, terá carga horária diária máxima de 3 (três) horas
por turma, distribuída de acordo com as normas do Programa Novo Mais Educação,
totalizando 15(quinze) horas semanais.
9.3. A
quantidade de turmas de cada Mediador da Aprendizagem e/ou Facilitador
dependerá do planejamento da escola para a atuação do Programa Novo Mais
Educação.
9.4. Os
candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente,
ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso e serão
incorporados aos momentos de planejamento de cada escola.
9.5 O Mediador
da Aprendizagem e o Facilitador poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso
de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa prática de
atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
9.6. Os casos
omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação Municipal de
Educação e Cultura do Município de PARAZINHO/RN.
___________________________________________
KAMILLA
KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e
Cultura
Portaria nº 043/2018/GP/PMP
CPF: 069.749.354-71
ANEXO EDITAL N° 003/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE
MEDIADORES DA APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA NOVO
MAIS EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DESCRIÇÃO
|
PERÍODO PREVISTO
|
Inscrições.
|
Data: 02 a 03/08/2018 na Secretaria
Municipal de Educação, de 09h às 12h e das 14h00 às 17h00.
|
Análise Curricular e provas com os
Candidatos.
|
Data: 06/08/2018 das 14h às 17h, na
Secretaria Municipal de Educação.
|
Resultado Final do Processo Seletivo para
Credenciamento de Assistentes de Alfabetização.
|
Data: 07/08/2018.
|
Convocação, apresentação de documentos e
assinatura do Termo de Voluntariado.
|
Data: 08/08/2018, de 14h às 17h.
|