A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, por meio da
COMISSÃO CENTRAL DE GESTÃO ESCOLAR PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E VICE DIRETOR ESCOLAR DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, instituída por meio da Portaria nº 205/2023/GP/PMP, no uso das atribuições conferidas pelo que dispõe o Art. 4º da Lei Municipal nº 472/2022, de 08 de Setembro de 2022 que dispõem a torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, para a habilitação dos gestores/diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.1.1 É objeto deste Edital a seleção de pessoal para o provimentos do cargo de Gestor(a) escolar ou Diretor(a) Escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com art.4º dispõe o Art. 4º da Lei Municipal nº 472/2022, DE 08 de setembro de 2022.
1.2 A seleção de pessoal para provimento do cargo de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar será realizada mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, disposto no art.14,§1º , inciso I da Lei nº14.113/2020, sendo considerados os seguintes aspectos:
1.3 Formação profissional em curso de graduação de nível superior em pedagogia, ou curso de nível superior em licenciatura plena acrescida de curso de especialização em nível de pós-graduação (lato sensu), ou mestrado (stricto sensu), ou doutorado (stricto sensu), em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou, em cursos de formação continuada na área de gestão.
1.4 Perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político-institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar – BNCC (Parecer CNE/CP nº. 4/2021).
1.5 Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar.
1.6 Apresentação de plano de gestão educacional nas dimensões administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas, conforme o Art. VIII, a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.
1.7 O processo de seleção será realizado nas seguintes fases: inscrição, análise dos documentos, analise curricular e consulta do plano de gestão a comunidade escolar.
1.8 Encerra-se a competência da Comissão Especial após a publicação da lista final dos candidatos aptos a integrarem a lista dos candidatos selecionados.
1.9 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura – SMEC a emissão da lista, originada no processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.
2. DAS VAGAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES.2.1 As inscrições para os cargos de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar serão formalizadas por meio do preenchimento da ficha de inscrição, conforme ANEXO I.
2.2 Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 04 vagas de diretores e 04 vagas de vice-diretores escolares nas unidades de ensino da rede municipal de educação, sendo distribuídos da seguinte forma:
2.2.1 -:
01 (uma) vaga para Diretor Escolar.
01 (uma) vaga para Vice-Diretor Escolar
2.2.2 -:
01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.
01 (uma) vaga para Vice-Diretor Escolar.
2.2.-:
01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.
01 (uma) vaga para Vice-Diretor Escolar.
2.2.4 -:
01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.
01 (uma) vaga para Vice-Diretor Escolar.
2.3 Poderão participar do processo de seleção de Gestor(a) Escolar ou Diretor(a) Escolar, profissionais da educação básica municipal, efetivo ou temporário em exercício, ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades de gestão escolar em unidade de ensino da rede municipal, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.
2.4 Perfil profissional de Gestão escolar, com base na Dimensão Político-institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
2.5 Não poderá participar do processo de seleção de Gestor(a) ou Diretor(a) Escolar, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.
2.6 A idoneidade do(a) servidor(a) será comprovada mediante declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Parazinho/RN.
2.7 O Candidato deverá concorrer à vaga de diretor e vice-diretor para a escola na qual está lotado e/ou tenha desenvolvido atividades, conforme o artig. II da lei Mun. 427/2022, ter o Perfil profissional de Gestão escolar, com base na Dimensão Político-institucional, Dimensão Pedagógica, e/ou pedagógicas comprovadamente por no mínimo 06 (seis) meses.
2.8 O Diretor e Vice-Diretor escolar terá jornada exclusiva, com vencimentos de acordo com a legislação municipal em vigor.
2.9 São atribuições do diretor escolar:
I. Exercer liderança no âmbito escolar, bem como interagir com a comunidade onde a escola está inserida
II Viabilizar e exigir o cumprimento dos programas que visem a melhoria da educação
III. Mobilizar a comunidade escolar para a elaboração do Plano de Trabalho Anual bem como aplicar de forma correta e transparente os recursos destinados a educação
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e leis municipais
V. Zelar pelo cumprimento das atribuições designadas pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para os estabelecimentos de ensino
VI. Seguir as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo as resoluções que dispõe sobre o apoio técnico e financeiros, fiscalização e monitoramento dos programas financiados pelo FNDE
VII. Desenvolver outras atividades contidas no Regimento Escolar
VIII. A melhoria dos indicadores educacionais, tais como as taxas de rendimento escolar: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar ou Diretor(a)Escolar na ocupação do cargo.
2.9 São atribuições do vice-diretor escolar:
I. Substituir o diretor nos seus impedimentos
II. Assessorar o diretor escolar no desempenho de suas atividades. Compor a equipe de trabalho para elaboração do Plano de Atividades da Escola
III. Supervisionar na disciplina e na obediência as ordens superiores
IV. Dar exemplo de obediência aos horários
V. Zelar pelo patrimônio público
VI. Supervisionar os serviços da secretaria
VII. Colaborar com o diretor nas providências para que os alunos e professores encontrem condições favoráveis ao ensino
VIII. Desenvolver outras atividades contidas no Regimento Escolar.
IX. A melhoria dos indicadores educacionais, tais como as taxas de rendimento escolar: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar ou Diretor(a)Escolar na ocupação do cargo.
3. DA INSCRIÇÃO.3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, de xxxx de xxxxx até às 12 h do dia - de - de 2023.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim conforme a Lei Municipal nº 472/2022, de 08 de Setembro de 2022, nas quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:
3.3.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I)
3.3.2 Cópia da carteira de Identidade (RG) e CPF
3.3.3 Cópia de comprovante de residência
3.3.4 Cópia documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação profissional em curso de graduação de nível superior em pedagogia, ou curso de nível superior em licenciatura plena acrescida de curso de especialização em nível de pós-graduação (lato sensu), ou mestrado (stricto sensu), ou doutorado (stricto sensu) na área de Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC)
3.3.5 Comprovante da participação no Curso de Formação de Gestores, oferecido pela SME/PMP, por instituição credenciada ou portal do AVAMEC no endereço eletrônico mencionado, encontrará o curso de Gestão Escolar (https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/seb/curso/14703/informacoes) com o desempenho mínimo de 60%, ou mesmo, em cursos ofertados pela própria rede de ensino
3.3.6 Cópia de documentação comprobatória para analise curricular
3.3.7 Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, bienal, que vise à melhoria da qualidade da educação nos estabelecimentos de ensino, constituído de justificativa, objetivos, procedimentos metodológicos e resultados esperados, considerando o cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem, conforme ANEXO II
3.3.8 Declaração comprobatória de experiência mínima de 06 (seis) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo-pedagógica, a ser fornecido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Parazinho/RN
3.3.9 Certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município
3.3.9 Portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário
3.3.10 Declaração de lotação: escola na qual o servidor desenvolve suas funções
3.3.11 Anexar declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.
3.4 Os documentos previstos no item 3.3 serão entregues por participante, exceto o sub item que é o documento comum ao candidato.
3.5 Será excluído do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.
3.6 Após a publicação da homologação ou não das inscrições, o candidato poderá entrar com recurso, conforme ANEXO IV deste Edital.
4. DA ANÁLISE CURRICULAR.4.1 – Conforme o Art. 2, da Lei Municipal nº 472/2022, de 08 de setembro de 2022. “ESTABELECE REGRAS BÁSICAS PARA A SELEÇÃO DE DIRIGENTES DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PARAZINHO-RN.”
I - Formação profissional em licenciatura na área de educação, e ou graduação em ensino superior na área de Gestão Escolar.
II – Perfil profissional de Gestão escolar, com base na Dimensão Político-institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
III – Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar.
IV – Apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.
V - O diretor e vice deve ter dedicação exclusiva para o exercício da função a que concorre.
VI - Participar, com desempenho mínimo de 60% (sessenta por cento), do Curso de Formação de Gestores oferecido pela SMEC Parazinho-RN, após o processo seleção para investidura do cargo.
VII - Ter assumido o compromisso de, após a investidura na função de Diretor ou Vice-Diretor, frequentar cursos de formações continuadas na área de gestão escolar, oferecido pela SMEC Parazinho-RN.
A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição, conforme ANEXO VI.
4.2 A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste edital resultará na inabilitação do candidato nesse processo seletivo.
4.3 Para avaliação do mérito deverá ser apresentado:
4.3.1 Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a Graduação Plena em Pedagogia ou licenciatura em qualquer área em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação
4.3.2 Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na dimensão política institucional, dimensão pedagógica, dimensão administrativa-financeira, e na dimensão pessoal e relacional contidas na Base Nacional Comum de competências do diretor escolar.
4.3.3 Experiências em atividades administrativas educacionais e/ou pedagógicas, por no mínimo, 6 (seis) meses.
4.4 A comissão de Gestão Democrática divulgara os resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário ANEXO V a este edital: Dos Recursos da análise de currículo.
5. DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO (Da submissão dos planos de gestão):
5.1 Nesta etapa pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico de atuação em caso de nomeação.
5.2 O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO II deste Edital.
5.3 Os candidatos aptos a apresentarem seus planos a comunidade escolar terão um período de tempo para propagarem seus projetos, obedecendo os critérios estabelecidos neste edital.
5.4 A Comissão Central de Gestão de Democrática ficará encarregada de receber a documentação, de analisar e selecionar os participantes, acompanhar e fiscalizar todo o processo de seleção no âmbito da Secretaria de Educação com representantes dos seguintes seguimentos.
5.5 A Comissão Central de Gestão de Democrática terá como função:
I. Receber e analisar todos os documentos, deliberando sobre a participação no processo de consulta pública ao plano de gestão dos que estiverem aptos a participarem desta etapa do processo
II. Fazer reuniões nas escolas com representantes do conselho escolar para formação das comissões de eleição no âmbito das instituições de ensino
III. Fiscalizar o processo de consulta pública, podendo inclusive impugnar candidatos em casos de descumprimento de normais estabelecidas para o processo contidas edital de convocação
IV. Enviar a Secretária de Educação e a Comissão da Gestão Democrática, através de ofício, o resultado do processo de análise do plano de gestão
Parágrafo único: A Comissão Central de Gestão democrática emitirá:
5.6 Emitido uma lista com a pontuação a qual constarão a pontuação de cada proposta de plano chapa (Diretor e Vice) dos gestores escolar interessados em exercer a função de gestor escolar, e em seguida enviado a secretaria de educação por meio de oficio.
5.7 Das sanções aplicadas pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Educação caberá recurso ao Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 24 horas .
5.8 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo, podendo ser conferido efeito suspensivo, por decisão motivada, sendo analisados e julgados no prazo máximo de 48 horas.
5.9 Encerradas as fases de análise dos planos de gestão pela comissão central de gestão escolar, a mesma enviará as atas com os resultados e as listas a com o planos de gestão.
5.11 A Comissão central de gestão democrática responsável pelo Processo Seletivo encaminhará a Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, o Parecer Oficial, contendo o resultado final, para fins de homologação.
5.12 A Secretária de Educação e Cultura encaminhará ao Prefeito Municipal a lista com os nomes dos candidatos cujo os planos de gestão analisados pela comissão como aptos.
5.13 A designação para o cargo de Diretor(a) ou Vice-Diretor Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, originada de processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.
5.14 Artig. 10. – II da Lei Municipal nº 472/2022 – A forma de substituição temporária de Diretor de Escola em razão da vacância excepcional, será de livre escolha do chefe do poder executivo municipal.
Art. 6 - da Lei Municipal nº 472/2022, O (a) Gestor(a) Escolar selecionado e posteriormente nomeado cumprirá o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, desde que observado o cumprimento das metas estabelecidas no respectivo projeto educacional, devidamente corroborado pela comunidade escolar, representada pelo Conselho de Escola.
6. cronograma
6.1 Será considerada habilitada a compor a lista tríplice os plano aptos.
6.1.1 Chapas que não constem disponibilidade de tempo dos candidatos não serão habilitadas.
6.1.2 Para efeito de pontuação serão consideradas a soma de pontos de ambos os candidatos contidos na chapa.
6.2 Caberá à Comissão da Gestão democrática, analisar os documentos e emitir parecer classificatórios dos gestores habilitados.
7. CRONOGRAMA.7.1 As etapas previstas para a execução do processo seletivo serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.
ETAPAS DATA
Publicação do edital 26/09/2023
Período de inscrição 27/10/2023 a 10/11/2023
Publicação homologação das inscrições 27/11/2023
Interposição de recursos 28 e 29 /11/2023
Resultado do recurso das inscrições 05/12/2023
Análise curricular 07/12/2023
Publicação das análises dos currículos 11/12/2023
Resultado final da seleção 15/12/2023
Publicação e portaria de nomeação 27/12/2023
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do edital, pois não haverá recursos para perdas de prazos.
8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.8.1 Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.
8.1.1 O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, portanto os candidatos devem tomar ciência da Lei Municipal nº 472/2022, de 08 de Setembro de 2022.
8.1.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para o processo em questão, instituídas por meio da Portaria nº 205/2023/GP/PMP.
8.1.3 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 26 de Setembro de 2023.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO
I
FICHA
DE INSCRIÇÃO
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INSCRIÇÃO
Nº:
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NOME
DO CANDIDATO
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DATA
DE NASC.:
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CPF:
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RG
/ ÓRGÃO EMISSOR:
|
TELEFONE:
|
E-MAIL:
|
ENDEREÇO
(rua, número, bairro e cidade):
|
CARGO QUE PRETENDE CONCORRER:
( )
Diretor/Gestor Escolar
( ) Vice
Diretor Escolar
UNIDADE
ESCOLAR PARA A QUAL ESTÁ CONCORRENDO A VAGA:
, ____ de __________ de _____.
__________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
|
ANEXO II
PROJETO EDUCACIONAL
ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
(Um Projeto por candidato)
|
Informações Gerais:
O do Projeto Educacional
Administrativo e Pedagógico deve ser digitado em fonte 12, Times New Roman,
espaçamento 1,5, justificado
O máximo de 15 laudas
para digitação de todos os elementos do Plano
Não é necessário os
candidatos elaborarem slides para a etapa da apresentação, bastando
apresentar o próprio documento do Projeto
Os candidatos terão no
máximo 15 minutos para apresentação do seu Projeto.
O Projeto Educacional
Administrativo e Pedagógico deverá conter:
·
Identificação
(deve constar na capa)
o
Escola
origem da vaga
o
O
Título do Projeto
o
Nome
dos autores e a vaga para qual estão concorrendo.
·
Introdução
- Apresentação de argumentos sobre as razões ou os motivos e pertinência de
desenvolver um trabalho como Gestor/Diretor ou Vice-Diretor na Escola “X”,
dando ênfase às atividades administrativas e pedagógicas.
·
Objetivos
- Apresentar o objetivo geral, assim como, os objetivos específicos no plano
de atuação profissional.
·
Procedimentos
Metodológicos e Técnicos - Identificar que ações pretende desenvolver para
alcançar os objetivos que são fundamentais para a realização do Plano de
trabalho.
·
Resultados
Esperados - Descrever o que espera de resultados na atuação enquanto
Gestor/Diretor ou Vice-diretor escolar.
|
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
TEMPO
PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Eu, ,
inscrito(a) no CPF:
____________ RG: ____________, declaro que disponho de tempo integral, para dedicar-me às atribuições da função de: _______________ No(a) Escola ______________ .
, ____de _____ de _______.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
|
ANEXO IV
INTREPOSIÇÃO DE RECURSO DA
INSCRIÇÃO
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Inscrição nº _____ Nome do
Candidato: ______________________________________ Cargo que pretendente
concorrer: Diretor/Gestor
Escolar ( ) Vice Diretor Escolar
( ) Unidade Escolar para a qual está
concorrendo a vaga: ______________________________
O Recurso deverá ser escrito
exclusivamente no espaço abaixo ou digitado, em no máximo uma lauda, a ser
anexada ao presente modelo sob pena de não ser conhecido.
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ANEXO V
DOS RECURSOS DA ANÁLISE DO
CURRÍCULO
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Inscrição nº _____ Nome do
Candidato: ______________________________________ Cargo que pretendente
concorrer: Diretor/Gestor Escolar
( ) Vice Diretor Escolar ( ) Unidade Escolar para a qual está
concorrendo a vaga: ______________________________
O Recurso deverá ser escrito
exclusivamente no espaço abaixo ou digitado, em no máximo uma lauda, a ser
anexada ao presente modelo sob pena de não ser conhecido.
|
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ANEXO VI
ANÁLISE CURRICULAR
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NOME:
|
VAGA:
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( ) GESTOR/DIRETOR
|
( ) VICE-DIRETOR
|
NOME DA INSTITUIÇÃO DA VAGA:
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COMPROVAÇÕES
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Pontuação
DECLARADA
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Pontuação
VALIDADA
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Diploma
de graduação em Pedagogia ou Licenciatura, reconhecido pelo MEC – vale 05
pontos, pontuação máxima 10 pontos.
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|
Certificado
de especialização em gestão escolar, reconhecido pelo MEC – vale 02 ponto,
pontuação máxima 4 pontos.
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Certificado
de especialização na área da Educação, reconhecido pelo MEC – vale 01 ponto,
pontuação máxima 2 ponto.
|
|
|
Diploma
de mestrado na área da Educação, reconhecido pelo MEC – vale 3 pontos, pontuação máxima 3 pontos.
|
|
|
Diploma
de Doutorado na área da Educação, reconhecido pelo MEC – vale 4 pontos,
pontuação máxima 4 pontos.
|
|
|
Comprovação
de experiência em Gestão Escolar como Diretor e/ou Vice-diretor na educação básica pública (máximo 10
pontos): 02 pontos a cada 6 (seis) meses de atuação. (as comprovações válidas são as que
provam o início e fim de um período de gestão - portarias, declarações,
registro na carteira de trabalho, no caso de contrato será válido se estiver
acompanhado de documento comprobatório da data de encerramento)
|
|
|
Comprovação
de experiência em atividades pedagógicas
(docência, coordenação, supervisão) na educação básica pública (máximo
10 pontos) 01 pontos a cada 6 (seis) meses de atuação. (as comprovações
válidas são as que provam o início e fim de um período de atividade -
declarações, registro na carteira de trabalho, no caso de contrato será
válido se estiver acompanhado de documento comprobatório da data de
encerramento).
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Certificado
de conclusão de curso de Formação em Gestão Escolar/Supervisão/Coordenação Pedagógica, carga horária mínima de 40
horas, 01 ponto por certificado, pontuação máxima 2 pontos.
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Certificado
de atuação como docente/tutor em cursos de Formação em Gestão
Escolar/Supervição/Coordenação Pedagógica, 1,5 ponto por curso, carga horária
mínima de 40h, pontuação máxima 3 pontos.
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Declaração
de atuação como membro do Conselho Escolar, 01 ponto a cada 6
meses de atuação, pontuação máxima 2 pontos.
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TOTAL:
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ANEXO VII
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FICHA DE PONTUAÇÃO CONJUNTA PARA
DIRETOR E VICE DIRETOR
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1.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
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2. CANDIDATO A DIRETOR ESCOLAR
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|
3. CANDIDATO A VICE-DIREÇÃO
ESCOLAR
|
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4.
CHAPA HABILITADA
|
[ ] SIM
|
[ ] NÃO
|
5.
PONTUAÇÃO
|
DIRETOR
|
VICE-DIRETOR
|
|
|
6.
PONTUAÇÃO TOTAL DOS CANDIDATO
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