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RESOLUÇÃO Nº 008/2023/CMDCA - “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DE PARAZINHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...


Publicado em: 06/12/2023

RESOLUÇÃO Nº 008/2023/CMDCA

 

"Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Parazinho/RN e dá outras providências..."

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2012, em reunião ordinária realizada em 2 de novembro de 2023, e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990 CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Parazinho/RN.

Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto respeitando a seguinte constituição:

I - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Assistência Social

II - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Educação

III - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Saúde

IV - um representante titular e um representante suplente da pasta local da Segurança Pública

V - um representante titular e um representante suplente do Conselho Municipal dos    Direitos da Criança e do Adolescente

VI-  um representante titular e um representante suplente do Conselho Tutelar

Art. 3º - O comitê elaborará um calendário de reuniões ordinárias e sempre que necessário se reunirá extraordinariamente.

Art. 4º - O Comitê, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 5º - Como finalidade, o Comitê deverá articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 6º - São atribuições do Comitê:

I - fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes

II - buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.

Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.

Art. 7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e submetidos à sessão plenária do CMDCA.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Thalyta Silva de Souza

Presidente do CMDCA



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