Publicado em: 06/12/2023
RESOLUÇÃO Nº 008/2023/CMDCA
"Dispõe
sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção
Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de
Parazinho/RN e dá outras providências..."
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do
município de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2012, em reunião ordinária realizada em
2 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO
a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de
1990 CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de
Crianças e Adolescentes, de maio de 2013
CONSIDERANDO
a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de
direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que
preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial
CONSIDERANDO
o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de
Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança
e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, preferencialmente no
âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes
RESOLVE:
Art. 1º -
Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de
Parazinho/RN.
Art. 2º -
O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de
Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto respeitando
a seguinte constituição:
I - um
representante titular e um representante suplente da pasta local de Assistência
Social
II - um
representante titular e um representante suplente da pasta local de Educação
III - um representante titular e um representante suplente da pasta local
de Saúde
IV - um representante titular e um representante suplente da pasta local
da Segurança Pública
V - um representante titular e um representante suplente do
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
VI- um representante titular e um representante
suplente do Conselho Tutelar
Art. 3º - O
comitê elaborará um calendário de reuniões ordinárias e sempre que
necessário se reunirá extraordinariamente.
Art. 4º -
O Comitê, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre
que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.
Art. 5º - Como finalidade, o Comitê
deverá articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede
intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência.
Art. 6º - São
atribuições do Comitê:
I - fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes
II - buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração
entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.
Parágrafo
único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a
fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e
traçadas intervenções das políticas afetas.
Art.
7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo Comitê de
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e
Adolescentes Vítimas de Violência e submetidos à sessão plenária do CMDCA.
Art.
8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Thalyta
Silva de Souza
Presidente
do CMDCA