RESOLUÇÃO Nº 003/2024-CMS
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RESOLUÇÃO Nº 008/2023/CMDCA
"Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Parazinho/RN e dá outras providências..."
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do município de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 370, de 28 de junho de 2012, em reunião ordinária realizada em 2 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990 CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes, de maio de 2013
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências, que preconiza a Escuta Protegida e o Depoimento Especial
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que estabelece a criação de Comitês de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do município de Parazinho/RN.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto respeitando a seguinte constituição:
I - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Assistência Social
II - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Educação
III - um representante titular e um representante suplente da pasta local de Saúde
IV - um representante titular e um representante suplente da pasta local da Segurança Pública
V - um representante titular e um representante suplente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
VI- um representante titular e um representante suplente do Conselho Tutelar
Art. 3º - O comitê elaborará um calendário de reuniões ordinárias e sempre que necessário se reunirá extraordinariamente.
Art. 4º - O Comitê, definirá um coordenador e um vice-coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.
Art. 5º - Como finalidade, o Comitê deverá articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 6º - São atribuições do Comitê:
I - fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes
II - buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local.
Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.
Art. 7º - Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência e submetidos à sessão plenária do CMDCA.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Thalyta Silva de Souza
Presidente do CMDCA
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