EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023
EDITAIS E RESOLUÇÕES
Leia Mais
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidos pela Constituição Federal, E a Lei Orgânica do Município de Parazinho.
CONSIDERANDO que é dever do Chefe do executivo, além de obedecer aos ditames legais seguir aos princípios gerais do ordenamento jurídico e da Administração pública
CONSIDERANDO a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado e a obrigação de promover os direitos fundamentais aos munícipes
CONSIDERANDO a responsabilidade do representante do Poder Público zelar e promover o Direito Fundamental da Saúde aos munícipes do Município de Parazinho
CONSIDERANDO que a vida é o principal direito garantido a todas as pessoas, bem como a promoção da saúde e da dignidade da pessoa humana
CONSIDERANDO que a Portaria de consolidação nº5 de 28 de setembro de 2017, TÍTULO da promoção, proteção e recuperação da saúde, CAPÍTULO da promoção a saúde SEÇÃO I do programa academia
CONSIDERANDO o TÍTULO VII da portaria de Consolidação nº 6GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferências dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle
CONSIDERANDO a portaria de consolidação nº6 de 28 de setembro de 2017, TÍTULO IX, do financiamento fundo a fundo para a execução de obras e respectivas regulamentações e alterações
CONSIDERANDO a resolução nº10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe completamente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS
CONSIDERANDO a Portaria nº 3584 de 6 de novembro de 2018, que define que os critérios para habilitação, levarão em conta o princípio da equipade, como: municípios que não possuem pólos da academia , índice de desenvolvimento humano municipal e percentual de cobertura da estratégia da saúde da família
CONSIDERANDO que a solicitação do projeto da ACADEMIA DA SAÚDE, atingiu todos os requisitos de regulamentação
CONSIDERANDO que a solicitação do Município foi deferida, e está apta para realização do projeto e que já existe disponibilidade de recursos
RESOLVE:
CITAR E INTIMAR
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN
REQUERIDO: TODOS OS ENTES FEDERATIVOS (UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS) OU EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS, OCUPANTES, CONFINANTES E DEMAIS INTERESSADOS NA ÁREA OBJETO DA PRESENTE DISCRIMINATÓRIA.
CLASSE/AÇÃO: DISCRIMINATÓRIA
PRAZO: QUINZE(15) DIAS
DOS FATOS
Após analisada e constatada como área devoluta, abriu-se Processo Administrativo com intuito de utilizar-se da área, até então sem nenhuma funcionalidade, para tornar patrimônio público e beneficiar os munícipes da cidade, tendo em vista ser área central do distrito o que facilitaria a participação integralizada da população e consequentemente trará benéficos geral a todos. Surgiu a idéia de construir o projeto de ACADEMIA DE SAÚDE, onde se buscou e conquistou os recursos Foi realizado procedimentos técnicos tais como: Memorial descritivo, Mapa e Anotação de responsabilidade Técnica (ART), realizado pelo engenheiro do Município e posteriormente enviado ao Cartório de Ofício Único Extrajudicial de Parazinho/RN, onde constatou-se através de certidão negativa emitida pela respeitosa instituição que NÃO CONSTA registros na área em apreço.
DO OBJETO
O objeto do presente edital, trata-se de tornar de utilidade Pública do Município de Parazinho/RN, área devoluta que se encontra dentro da região do Município de Parazinho, mais especificamente situada no distrito de Pereiros, na qual pertence ao Município de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte com as seguintes referências:
Área total: 208,26 M2
Limitações: Ao Norte: com via urbana, ao sul: via urbana, ao Lesta: via urbana e ao Oeste: via urbana
Latitude: 5 ∘16`50.19``s.
Longitude: 35∘ 59`2.57``o.
FINALIDADE DO EDITAL:
Fica intimado para se pronunciarem, apresentarem razões, contraditório, ampla defesa ou qualquer ato contestatório no prazo de quinze(15) dias, qualquer dos entes federativos (União, Os Estados, o Distrito federal e os Municípios) ou eventuais proprietários, ocupantes, confinantes e demais interessados na área objeto da presente discriminatória.
ADVERTÊNCIA:
Os citados não poderão alterar quaisquer divisas
na área discriminada, sendo objeto de defesa a derrubada de qualquer construção
ou benfeitorias na área em apreço sem consentimento do requerente autor.
EDITAIS E RESOLUÇÕES
Leia Mais