Publicado em: 06/03/2023
RESOLUÇÃO
N° 001/2023-CMAS
Dispõe sobre o Termo de Aceite para cobertura do
Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do
município de Parazinho/RN, no uso das atribuições legais, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de Março de 2023,
registrada em ata de Nº 026.
CONSIDERANDO
a Resolução da CIB RN
Nº 24/2022 que aprova o termo de aceite do Serviço Regionalizado de Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes.
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 31/2013 que. Aprova princípios e diretrizes da
regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS,
parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para
Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de
elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão
qualificada desses Serviços
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Regionalização de
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no Rio Grande do Norte
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 02010021.003525/2022-05, que trata sobre o Plano de
Regionalização de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no Rio
Grande do Norte.
RESOLVE
ART. 1°
- Aprovar o Termo de
Compromisso que entre si celebram a Secretaria de Estado de Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social do Estado do Rio Grande do Norte – SETHAS,
por meio da Coordenação Estadual de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social - COGESUAS, e o Município de Parazinho/RN pela cobertura do Serviço de
Acolhimento Provisório Regionalizado para Crianças e Adolescentes de 0 a 17
anos, 11 meses e 29 dias, com sede no município São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Parazinho
/RN, 06 de Março de 2023.
Gesna
Raianne Rezende Soares
Presidente
do CMAS