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Resolução CMAS N° 01/2016


Publicado em: 27/07/2016

Resolução N° 01/2016

 

Dispõe da reprogramação dos recursos financeiros

não executados no exercício 2015 na Gestão

 do IGD SUAS e Gestão do IGD PBF.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 226/97, de 10 de Março de 1997, em sua 1ª Plenária Ordinária de 2016, realizada em 25 de maio de 2016 e registrada na ata nº 18 do CMAS.

 

CONSIDERANDO: O Art. 11 da Portaria MDS Nº 625 de 10 de Agosto de 2010.

 

CONSIDERANDO: Orientações do Caderno IGD-M em sua página 17 e 18 e Caderno IGD-SUAS em suas página 42, considerando que o recurso a ser reprogramado foi recebido, incorporado ao orçamento e não utilizado no exercício anterior, levando em consideração o Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da LEI Nº 4.320/64 e Art. 41, Inciso I, da LEI Nº 4.320/64.

 

RESOLVE

 

ART. 1° - Aprovar a reprogramação dos saldos das contas de Nº 27.905-6/IGD SUAS e Nº 27.903-X/IGD PBF, ambas vinculadas Agência de Nº 0727-7, existentes em 31 de dezembro de 2015 para o exercício 2016 da Gestão dos respectivos programas

Paragrafo Único: Os recursos do caput serão reprogramados a titulo de crédito adicional suplementar.

 

ART. 2° - Aprovar a reprogramação dos saldos das contas de Nº 29.396-2/BPC NA ESCOLA, Nº 27.926-9/PBF, Nº 34.588-1/ACESSUAS e Nº 31.488-9/SCFV, todas vinculadas a Agência de Nº 0727-7, existentes em 31 de dezembro de 2015 para o exercício 2016 dos serviços e programas socioassistenciais

Paragrafo Único - O município utilizara os saldos reprogramados apenas para despesas de custeio dos programas e serviços socioassitenciais específicos.

 

ART. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Sala de reuniões do CMAS, em 25 de maio de 2016.

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Patrícia Carla Bilro da Silva

Presidente do CMAS de Parazinho/RN

CPF: 030.389.234-00



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