Publicado em: 27/07/2016
Resolução N° 01/2016
Dispõe da reprogramação dos
recursos financeiros
não executados no exercício 2015
na Gestão
do IGD SUAS e Gestão do IGD PBF.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 226/97, de
10 de Março de 1997, em sua 1ª Plenária Ordinária de 2016, realizada em 25 de maio de 2016 e
registrada na ata nº 18 do CMAS.
CONSIDERANDO: O Art. 11 da Portaria MDS Nº 625 de 10 de Agosto de
2010.
CONSIDERANDO: Orientações do Caderno IGD-M em
sua página 17 e 18 e Caderno IGD-SUAS em suas página 42, considerando que o
recurso a ser reprogramado foi recebido, incorporado ao orçamento e não utilizado
no exercício anterior, levando em consideração o Art.
43, § 1º, Inciso I e § 2º, da LEI Nº 4.320/64 e Art. 41, Inciso I, da LEI Nº
4.320/64.
RESOLVE
ART.
1°
- Aprovar a reprogramação dos saldos das contas de Nº 27.905-6/IGD
SUAS e Nº 27.903-X/IGD
PBF, ambas vinculadas Agência de Nº 0727-7,
existentes
em 31 de dezembro de 2015 para o exercício 2016 da Gestão dos respectivos
programas
Paragrafo Único:
Os
recursos do caput serão reprogramados a titulo de crédito adicional
suplementar.
ART.
2°
- Aprovar a reprogramação dos saldos das contas de Nº 29.396-2/BPC
NA ESCOLA, Nº 27.926-9/PBF, Nº 34.588-1/ACESSUAS e Nº 31.488-9/SCFV, todas
vinculadas a Agência de Nº 0727-7,
existentes
em 31 de dezembro de 2015 para o exercício 2016 dos serviços e programas socioassistenciais
Paragrafo
Único
- O município utilizara os saldos reprogramados apenas para despesas de custeio dos
programas e serviços socioassitenciais específicos.
ART. 3º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala de reuniões do CMAS, em 25 de
maio de 2016.
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Patrícia
Carla Bilro da Silva
Presidente do CMAS de Parazinho/RN
CPF:
030.389.234-00