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RESOLUÇÃO N° 001/2021-CME - “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO INTERSETORIAL DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE...”


Publicado em: 29/04/2021

RESOLUÇÃO N° 001/2021-CME

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO INTERSETORIAL DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE...”


Considerando a pandemia gerada pela covid-19, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020

Considerando a decretação de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020

Considerando o Decreto Governamental nº 29.583 do governo do estado do Rio Grande do Norte, em parcerias com os municípios do RN, optaram por suspender as aulas presenciais em detrimento da necessidade do distanciamento social horizontal, tendo em vista, o enfrentamento ao covid-19 (coronavírus)

Considerando a Decretação de calamidade pública em todo o município de Parazinho/RN, por meio do Decreto Municipal n°005 de 25 de março de 2020, bem como o Decreto 007 de 07 de Abril de 2020

Considerando o Decreto Municipal n° 03, de 19 de março de 2020 06, de 07 de abril de 2020, que trata a suspensão temporária das aulas na rede municipal de ensino

Considerando o Decreto Municipal n°008, de 07 de abril de 2020, que declara antecipação das férias, no âmbito do município de Parazinho Em razão da grave crise de saúde publica decorrente da pandemia do Novo Coronavirus (covid-19)

Considerando ainda o Decreto Municipal 013, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos Decretos 003 e 006 e das medidas emergências para enfrentamento do Novo Coronavírus possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades docentes

Considerando a natureza essencial exercidas pelo Poder Executivo, cuja continuidade deve ser garantida mediante o estabelecimento de condições de segurança sanitária, visando à preservação a saúde dos servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos ofertados, de modo a evitar aglomerações e a disseminação do Sars-Cov-2

Considerando que a adoção de condições de segurança sanitária auxiliara na preservação e contenção e disseminação da pandemia, possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Município e do Estado do Rio Grande do Norte

Considerando a nova fase da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no Estado do Rio Grande do Norte possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades essenciais

Considerando que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta dos governos municipais, de empresas e de cidadãos

Considerando que Conselho Municipal de Educação de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas:

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Plano Intersetorial de Retomada das aulas presenciais no município de Parazinho/RN, no ano letivo de 2021.

Art. 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reunião na Escola Municipal  Maria de Fátima Dantas plenária do Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Parazinho/RN em 06 de março de 2021.

 

LUCIANA COSME DE MIRANDA

Presidente do CME – Parazinho/RN



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