Publicado em: 29/04/2021
RESOLUÇÃO N°
001/2021-CME
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO
INTERSETORIAL DE RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE...”
Considerando a pandemia gerada pela covid-19, reconhecida pela
Organização Mundial da Saúde
Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância
internacional, sobre a qual dispõe a lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020
Considerando a decretação de calamidade pública em todo o território do
Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de
2020
Considerando o Decreto Governamental nº 29.583 do governo do estado do
Rio Grande do Norte, em parcerias com os municípios do RN, optaram por
suspender as aulas presenciais em detrimento da necessidade do distanciamento
social horizontal, tendo em vista, o enfrentamento ao covid-19 (coronavírus)
Considerando a Decretação de calamidade pública em todo o município de Parazinho/RN,
por meio do Decreto Municipal n°005 de 25 de março de 2020, bem como o Decreto
007 de 07 de Abril de 2020
Considerando o Decreto Municipal n° 03, de 19 de março de 2020 06, de
07 de abril de 2020, que trata a suspensão temporária das aulas na rede
municipal de ensino
Considerando o Decreto Municipal n°008, de 07 de abril de 2020, que
declara antecipação das férias, no âmbito do município de Parazinho Em razão
da grave crise de saúde publica decorrente da pandemia do Novo Coronavirus
(covid-19)
Considerando ainda o Decreto Municipal 013, de 08 de maio de 2020, que
dispõe sobre a prorrogação dos Decretos 003 e 006 e das medidas emergências
para enfrentamento do Novo Coronavírus possibilitando a retomada gradual e
cuidadosa das atividades docentes
Considerando a natureza essencial exercidas pelo Poder Executivo, cuja
continuidade deve ser garantida mediante o estabelecimento de condições de
segurança sanitária, visando à preservação a saúde dos servidores,
colaboradores e usuários dos serviços públicos ofertados, de modo a evitar
aglomerações e a disseminação do Sars-Cov-2
Considerando que a adoção de condições de segurança sanitária auxiliara
na preservação e contenção e disseminação da pandemia, possibilitando que se
salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades hospitalares do Município e
do Estado do Rio Grande do Norte
Considerando a nova fase da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no
Estado do Rio Grande do Norte possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das
atividades essenciais
Considerando que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são
questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a
superação da crise é de responsabilidade conjunta dos governos municipais, de
empresas e de cidadãos
Considerando que Conselho Municipal de Educação de Parazinho/RN, no uso
de suas atribuições legais conferidas:
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Plano Intersetorial de Retomada das aulas presenciais no
município de Parazinho/RN, no ano letivo de 2021.
Art. 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reunião na Escola Municipal
Maria de Fátima Dantas plenária do Conselho Municipal de Educação (CME)
do Município de Parazinho/RN em 06 de março de 2021.
LUCIANA COSME DE
MIRANDA
Presidente do CME – Parazinho/RN