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EDITAL N° 001/2022 - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN – 2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA.


Publicado em: 10/06/2022

EDITAL N° 001/2022

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN – 2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com sede na Rua Prefeito Domingos Paulino, nº 268, Centro, na cidade de Parazinho- RN, CEP 59586-000, torna público que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município de Parazinho/RN e faz saber que as inscrições se regerão de acordo com o Regulamento, conforme segue:

I – DOS FINS

Art. 1º- O Município de Parazinho - RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará um Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual se dará por meio da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do presente Edital.

II – DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 2°- Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia e projeção futura do município.

III – DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 3° - Revelar e exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município.

I- Eleger o Hino que represente o Município de Parazinho-RN

II- Apresentar à comunidade do município de Parazinho – RN, um hino que possa representar e promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos municipais

III- A criação da letra do Hino do Município de Parazinho deverá ser efetuada a partir da referência geo-histórica do município, atendo-se no poema às citações sobre a trajetória histórica, com enfoque as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos econômicos e sociais do município, observando-se que não haja promoção de individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não contendo a letra gírias ou expressões temporárias.

Art. 4º- O hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constando o nome dos autores, letra e Administração Municipal, e será de responsabilidade da Secretaria Educação e Cultura.

Art. 5º- O lançamento do hino, bem como sua premiação, acontecerá por ocasião da solenidade na Câmara Municipal de Vereadores, no dia 08/07/2022.

Art. 6° - O hino do município será registrado em cartório como Patrimônio Público. Art. 7º - O Concurso será dividido em 05 (cinco) fases distintas, assim distribuídas:

I - Inscrições

II - Pré-seleção das músicas que farão parte da final (através da leitura das letras e da audição dos CDs, pen drave)

III - Ensaios

IV - Final (através de apresentação pública)

V - Lançamento Público aprovado pela Câmara de Vereadores.

IV –  DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º – Poderão se inscrever moradores de Parazinho - RN, desde que comprovem residência no município, no mínimo de 10 anos, independente de sexo, etnia, idade ou formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente Edital e ao regulamento do concurso.

Art. 9º - Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria, sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no regulamento.

Parágrafo Único - Fica vedada a participação de funcionários da Prefeitura Municipal de Parazinho -RN, do poder legislativo e membros da Comissão Organizadora e de seus familiares.

Art. 10 - A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada no período de 10/06/2022 à 24/06/2022, das 08h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com sede na Prefeito Domingos Paulino de Pereira, nº 268, Centro, na cidade de Parazinho – RN – CEP. 59586.000.

Art. 11 - As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:

a)         Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos autorais, devidamente preenchidas e assinadas

b)        Cópia de Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato

c)         Letra da música, em 03 (três) vias impressas em computador, acompanhada de 03 (três) gravações em CD ou pendrave, com linha melódica e harmonia, claras e audíveis.

Art. 12 - O participante deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, a autorização de cessão dos direitos autorais, bem como cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) em um envelope, e a letra e gravação em outro, devidamente lacrados e sem nenhuma identificação.

Parágrafo Único - Nas letras impressas e CD ou pendrave, só poderá constar o pseudônimo do autor, sendo vedada à identificação nominal do candidato.

Art. 13 - Os dois envelopes deverão ser colocados dentro de outro envelope de papel pardo, lacrado pelo autor, sem qualquer tipo de identificação, destinado ao “Concurso Público do Hino Oficial do Município de Parazinho”.

Art. 14 - Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) letra e música.

Art. 15 - Serão aceitas inscrições, entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Rua, Ex-prefeito Domingos Paulino, Nº 267, Centro - Parazinho/RN, CEP 59586-000, dentro do período de inscrição determinado no Regulamento.

Art. 16 - Poderá o concorrente apresentar apenas uma letra e música no concurso, desde que inéditas.

Art. 17 - No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal assinada pelos demais compositores.

Parágrafo Único - Não serão aceitas inclusões de parcerias após encerramento das inscrições.

Art. 18 - O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação, a partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, perdendo o autor o direito à reclamação.

Art. 19 - A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.

Art. 20 - Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado, nem mesmo para os que forem enviados pelos Correio.

V –  DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA)

5.1. – DA LETRA

Art. 21 – A letra deverá estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.

Art. 22 – É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.

Art. 23 – Não será permitida também a citação ou referências a pessoas vivas ou mortas.

Art. 24 - A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima, estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical.

Art. 25 – A letra do Hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.

Art. 26 - O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade.

5.2 – DA MÚSICA

Art. 27 – A música deverá conter a partitura original devendo ser apresentada em 3 (três) cópias e 3 (três) CD ou em um pendrave com a gravação que serão envelopados na forma contida dos artigos 11 e 12 deste edital.

Art. 28 – Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:

a)         a composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo quaternário

b)        a configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e contratempos

c)         preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma tonalidade confortável à voz, com intervalos simples, sem exageros dissonantes

d)        a música deverá permitir o canto sempre em uníssono (UMA SÓ VOZ)

e)         a execução instrumental deve ser a colavoz (acompanhando a execução vocal).

Art. 29 - A composição (música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria.

Parágrafo Único - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco ou CD Rom, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação digital, nem apresentadas em Festivais e Concursos.

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO

Art. 30 – Para efeito de julgamento, serão considerados:

I-         Na apreciação musical serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música

II-        O tempo de execução do Hino deverá ser no mínimo de 3 minutos e no máximo de 4 minutos

III-       Os aspectos linguístico-literários, a adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática correta, com linguagem ao alcance de todos

IV-      Coerência do conjunto da obra (letra e música) com os objetivos dispostos no item 5.1 e 5.2.

Art. 31 - O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por quatro membros, escolhidos e nomeados em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e musical.

Art. 32 - O trabalho selecionado e julgado será divulgado, juntamente com a entrega da premiação, no dia 08 de julho de 2022, por ocasião de solenidade a ser realizada na Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 33 - Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais trabalhos.

VII      – DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA)

Art. 34 - As Comissões Organizadora e Julgadora, nomeadas pelo Prefeito do Município de Parazinho- RN, através de Portaria, serão responsáveis pelo procedimento administrativo do Concurso e pela avaliação e escolha do hino vencedor, respectivamente.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 35 - O Prefeito nomeará através de portaria uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo 02 (dois) funcionários do Poder Executivo Municipal, que se encarregará da divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 36 – A comissão julgadora é formada por pessoas de reconhecido saber histórico, musical e/ou literário, representante do poder legislativo e representante do poder executivo.

Art. 37 - O Presidente do Júri será escolhido entre os membros da Comissão Julgadora.

Art. 38 - Para a realização do Concurso, o Prefeito Municipal nomeará através de Portaria, uma Comissão Julgadora para avaliação dos hinos inscritos, composta por 04 (quatro) membros com conhecimento musical, e em Língua Portuguesa e Literatura, e representantes do Poder Legislativo Municipal e do Poder Executivo Municipal.

Art. 39 - A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 27/06/2022 à 29/06/2022.

Art. 40 - A Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este Edital, sendo soberana nas decisões e resolverá os casos omissos.

Art. 41 – A Comissão Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias para o aprimoramento da composição, desde que assim o faça com a devida licença e colaboração do(s) autor(es).

Art. 42 – A Comissão Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso, desde que nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previstos neste Edital, para a oficialização do hino do município de Parazinho.

Art. 43- A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser comunicada por escrito aos vencedores.

Parágrafo Único – O resultado das duas melhores composições será afixado no mural da Prefeitura Municipal de Parazinho no Diário Oficial do Município e nas redes sociais do município.

Art. 44 - O compositor deverá indicar o(s) intérprete(s) vocal(ais) para sua música.

Art. 45 - A Comissão Julgadora fará a avaliação das composições e pré-seleção das 02 (duas) melhores, no período de 27/06/202 à 29/06/2022.

Art. 46 – Os compositores dos dois melhores trabalhos terão de 29/06 à 30/06 de 2022 para realizarem os ensaios para a fase final.

Art. 47 – Para a escolha do vencedor na fase final, os compositores dos dois melhores trabalhos farão apresentação pública no dia 01/07/2022, no plenário da Câmara Municipal de Parazinho/RN, às 16h30min.

VIII – DA PREMIAÇÃO

Art. 48 - O trabalho vencedor será lançado oficialmente e homologado pela Comissão Julgadora como hino Oficial de Parazinho no dia 08 de Julho de 2022, em Sessão Solene na Câmara de Vereadores, às 14h.

Art. 49 - A obra vencedora receberá o prêmio de reconhecimento e honraria imaterial.

Art. 50 - Será lavrada ata de Sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora. Art. 51 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parazinho/RN, 10 de Junho de 2022.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

 


ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL N° 001/2022

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN – 2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA

Ficha de Inscrição nº__________________

Candidato (autor) ___________________________________________________________

(Coautor) _________________________________________________________________

 

TÍTULO DA OBRA ________________________________________________________

DADOS DO AUTOR

PROFISSÃO:________________________________CPF:________________________________

RG:_____________________________            ÓRGÃO EXPEDIDOR:______________

ENDEREÇO(RUA/AV):__________________________________________________________

Nº_________________BAIRRO:__________________________CIDADE:__________________ ESTADO:_____________________CEP:_______________________TELEFONE:____________

CELULAR:________________________EMAIL:_______________________________________

 

DADOS DO COAUTOR

PROFISSÃO:________________________________CPF:________________________________

RG:_____________________________            ÓRGÃO EXPEDIDOR:______________

ENDEREÇO(RUA/AV):__________________________________________________________

Nº_________________BAIRRO:__________________________CIDADE:__________________ ESTADO:_____________________CEP:_______________________TELEFONE:____________

CELULAR:________________________EMAIL:_______________________________________

 

PARAZINHO, ______DE_____________DE 2022.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO/AUTOR:

______________________________________________________________________

 

______________________________________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS - EDITAL N° 001/2022

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN – 2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA

CANDIDATO (A)_____________________________________________________

TÍTULO DA OBRA:___________________________________________________

PROFISSÃO:______________________________CPF:______________________________ RG:______________________________ÓRGÃO EXPEDIDOR:_______________________

ENDEREÇO(RUA/AV):________________________________________________________           

Nº_________BAIRRO:_____________________________CIDADE:______________________ ESTADO:______________________________CEP:__________________________

TELEFONE:_______________CELULAR:_______________

EMAIL:________________________________________________________

1          – AUTORIZAÇÃO

1.1       – Pelo presente instrumento particular, o autor do Trabalho supra qualificado, concorda com todos os termos do Edital nº 2.070/2020 e como detentor(a) dos direitos autorais relacionados à obra musical acima identificada, transfere gratuitamente os direitos de interpretação, produção e arranjo de tal obra à Prefeitura Municipal de Parazinho – , licenciando-a para inclusão em fonograma e/ou produção e reprodução audiovisual vinculados à Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, distribuição gratuita de CD, DVD, ou em plataforma digitais  e demais suportes materiais, no Brasil e no exterior.

1.2       – O autor supra qualificado também autoriza a utilização de seu nome e imagem para fixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive o uso de imagem para transmissão pela televisão, ou qualquer outro meio, no Brasil e no exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto ou fechado sem que disso seja devido aos autores qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.

1.3       – A presente cessão, emitida e assinada em única via, é feita em caráter irrevogável e irretratável com base na Lei Federal nº 9.610. de 19/02/1998, bem como na legislação civil aplicável à espécie.

Parazinho/RN,_____de__________________de 2022.

ASSINATURA DO CANDIDATO/AUTOR:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

 

 

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - EDITAL N° 001/2022

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN – 2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA

ITEM

DESCRIÇÃO

PERÍODO

LOCAL

01

Abertura de inscrições

10/06 à 24/06/2022

Sede da SMEC

02

Comissão Julgadora Pré-seleção

27/06 à 29/06/2022

Sede da SMEC

03

Período de ensaio técnico

29/06 à 30/06/2022

 

04

Apresentação pública

01/07/2022

Câmara Municipal de Parazinho/RN

05

Resultado final, homologação e Sessão Solene na Câmara Municipal de Parazinho

08/07/2022

Câmara Municipal de Parazinho/RN

 



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