Publicado em: 10/06/2022
EDITAL N° 001/2022
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN –
2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, por meio da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, com sede na Rua Prefeito Domingos Paulino, nº
268, Centro, na cidade de Parazinho- RN, CEP 59586-000, torna público que se
encontram abertas as inscrições do Concurso Público para escolha do Hino
Oficial do Município de Parazinho/RN e faz saber que as inscrições se regerão
de acordo com o Regulamento, conforme segue:
I
– DOS FINS
Art. 1º- O Município de
Parazinho - RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
realizará um Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual
se dará por meio da escolha da letra e música de autoria inédita nos termos do
presente Edital.
II
– DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 2°- Manifestar o
espírito cívico e de amor ao Município reafirmando através do Hino a
importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais,
seu povo, origem, economia e projeção futura do município.
III
– DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3° - Revelar e
exaltar através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos
históricos e culturais do Município.
I- Eleger o Hino que
represente o Município de Parazinho-RN
II- Apresentar à
comunidade do município de Parazinho – RN, um hino que possa representar e
promover o município passando este a integrar o conjunto dos símbolos
municipais
III- A criação da letra
do Hino do Município de Parazinho deverá ser efetuada a partir da referência
geo-histórica do município, atendo-se no poema às citações sobre a trajetória
histórica, com enfoque as origens, fauna, flora, solo, produtividade, aspectos
econômicos e sociais do município, observando-se que não haja promoção de
individualidades e particularidades não expressivas nessa história, não
contendo a letra gírias ou expressões temporárias.
Art. 4º- O hino será
impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constando o nome dos
autores, letra e Administração Municipal, e será de responsabilidade da
Secretaria Educação e Cultura.
Art. 5º- O lançamento do
hino, bem como sua premiação, acontecerá por ocasião da solenidade na Câmara
Municipal de Vereadores, no dia 08/07/2022.
Art. 6° - O hino do
município será registrado em cartório como Patrimônio Público. Art. 7º - O
Concurso será dividido em 05 (cinco) fases distintas, assim distribuídas:
I - Inscrições
II - Pré-seleção das
músicas que farão parte da final (através da leitura das letras e da audição
dos CDs, pen drave)
III - Ensaios
IV - Final (através de
apresentação pública)
V - Lançamento Público
aprovado pela Câmara de Vereadores.
IV
– DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º – Poderão se
inscrever moradores de Parazinho - RN, desde que comprovem residência no
município, no mínimo de 10 anos, independente de sexo, etnia, idade ou formação
cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente Edital e ao
regulamento do concurso.
Art. 9º - Poderão
concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria, sem
distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os
mesmos observem as normas expressas no regulamento.
Parágrafo Único - Fica
vedada a participação de funcionários da Prefeitura Municipal de Parazinho -RN,
do poder legislativo e membros da Comissão Organizadora e de seus familiares.
Art. 10 - A inscrição é
gratuita e individual e poderá ser realizada no período de 10/06/2022 à
24/06/2022, das 08h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com
sede na Prefeito Domingos Paulino de Pereira, nº 268, Centro, na cidade de
Parazinho – RN – CEP. 59586.000.
Art. 11 - As inscrições
serão formalizadas através da apresentação de:
a) Ficha de inscrição e autorização de cessão dos direitos
autorais, devidamente preenchidas e assinadas
b) Cópia de Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física
- CPF do candidato
c) Letra da música, em 03 (três) vias impressas em computador,
acompanhada de 03 (três) gravações em CD ou pendrave, com linha melódica e
harmonia, claras e audíveis.
Art. 12 - O participante
deverá entregar a ficha de inscrição preenchida e assinada, a autorização de
cessão dos direitos autorais, bem como cópia dos documentos pessoais (CPF e RG)
em um envelope, e a letra e gravação em outro, devidamente lacrados e sem
nenhuma identificação.
Parágrafo Único - Nas letras
impressas e CD ou pendrave, só poderá constar o pseudônimo do autor, sendo vedada
à identificação nominal do candidato.
Art. 13 - Os dois
envelopes deverão ser colocados dentro de outro envelope de papel pardo,
lacrado pelo autor, sem qualquer tipo de identificação, destinado ao “Concurso
Público do Hino Oficial do Município de Parazinho”.
Art. 14 - Cada
participante poderá inscrever apenas 01 (uma) letra e música.
Art. 15 - Serão aceitas
inscrições, entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
localizada na Rua, Ex-prefeito Domingos Paulino, Nº 267, Centro - Parazinho/RN,
CEP 59586-000, dentro do período de inscrição determinado no Regulamento.
Art. 16 - Poderá o
concorrente apresentar apenas uma letra e música no concurso, desde que
inéditas.
Art. 17 - No caso de
parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este
apresente autorização legal assinada pelos demais compositores.
Parágrafo Único - Não
serão aceitas inclusões de parcerias após encerramento das inscrições.
Art. 18 - O material
entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição dos
compositores por até 30 (trinta) dias, na Secretaria Municipal de Educação, a
partir do término do Concurso, sendo que vencido este prazo, o referido
material passará a fazer parte do acervo da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, perdendo o autor o direito à reclamação.
Art. 19 - A assinatura do
participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das condições
estabelecidas neste Edital.
Art. 20 - Não haverá
tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado, nem mesmo
para os que forem enviados pelos Correio.
V
– DA COMPOSIÇÃO (LETRA E MÚSICA)
5.1.
– DA LETRA
Art. 21 – A letra deverá
estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou
qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.
Art. 22 – É igualmente
vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a
partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.
Art. 23 – Não será
permitida também a citação ou referências a pessoas vivas ou mortas.
Art. 24 - A letra do Hino
deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima,
estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical.
Art. 25 – A letra do Hino
deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem
(ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias,
etc.), primando pela clareza e concisão.
Art. 26 - O concorrente
deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório
vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou
municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade.
5.2
– DA MÚSICA
Art. 27 – A música deverá
conter a partitura original devendo ser apresentada em 3 (três) cópias e 3
(três) CD ou em um pendrave com a gravação que serão envelopados na forma
contida dos artigos 11 e 12 deste edital.
Art. 28 – Na composição e
escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:
a) a composição deve obedecer a um estilo marcial e ao ritmo
quaternário
b) a configuração rítmica deve ser simples, evitando síncopes e
contratempos
c) preocupar-se com a execução vocal, devendo-se optar por uma
tonalidade confortável à voz, com intervalos simples, sem exageros dissonantes
d) a música deverá permitir o canto sempre em uníssono (UMA SÓ
VOZ)
e) a execução instrumental deve ser a colavoz (acompanhando a
execução vocal).
Art. 29 - A composição
(música e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua
pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do
participante quanto a sua autoria.
Parágrafo Único - Serão
consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco ou CD
Rom, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação digital, nem
apresentadas em Festivais e Concursos.
VI
– DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/JULGAMENTO
Art. 30 – Para efeito de julgamento,
serão considerados:
I- Na apreciação musical serão observados a originalidade, o
estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música
II- O tempo de execução do Hino deverá ser
no mínimo de 3 minutos e no máximo de 4 minutos
III- Os aspectos linguístico-literários, a
adequação do tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a
gramática correta, com linguagem ao alcance de todos
IV- Coerência do conjunto da obra (letra e
música) com os objetivos dispostos no item 5.1 e 5.2.
Art. 31 - O julgamento
dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por quatro membros,
escolhidos e nomeados em razão de seus conhecimentos no âmbito literário e
musical.
Art. 32 - O trabalho
selecionado e julgado será divulgado, juntamente com a entrega da premiação, no
dia 08 de julho de 2022, por ocasião de solenidade a ser realizada na Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 33 - Apenas uma
composição será escolhida, não havendo classificação para os demais trabalhos.
VII – DAS COMISSÕES (ORGANIZADORA E JULGADORA)
Art. 34 - As Comissões
Organizadora e Julgadora, nomeadas pelo Prefeito do Município de Parazinho- RN,
através de Portaria, serão responsáveis pelo procedimento administrativo do
Concurso e pela avaliação e escolha do hino vencedor, respectivamente.
DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 35 - O Prefeito
nomeará através de portaria uma Comissão Organizadora, formada por, no mínimo
02 (dois) funcionários do Poder Executivo Municipal, que se encarregará da
divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da
Comissão Julgadora e organização da apresentação pública.
DA
COMISSÃO JULGADORA
Art. 36 – A comissão
julgadora é formada por pessoas de reconhecido saber histórico, musical e/ou
literário, representante do poder legislativo e representante do poder
executivo.
Art. 37 - O Presidente do
Júri será escolhido entre os membros da Comissão Julgadora.
Art. 38 - Para a
realização do Concurso, o Prefeito Municipal nomeará através de Portaria, uma
Comissão Julgadora para avaliação dos hinos inscritos, composta por 04 (quatro)
membros com conhecimento musical, e em Língua Portuguesa e Literatura, e
representantes do Poder Legislativo Municipal e do Poder Executivo Municipal.
Art. 39 - A Comissão
Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 27/06/2022
à 29/06/2022.
Art. 40 - A Comissão
Julgadora seguirá rigorosamente este Edital, sendo soberana nas decisões e
resolverá os casos omissos.
Art. 41 – A Comissão
Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar
necessárias para o aprimoramento da composição, desde que assim o faça com a
devida licença e colaboração do(s) autor(es).
Art. 42 – A Comissão
Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso, desde que
nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previstos
neste Edital, para a oficialização do hino do município de Parazinho.
Art. 43- A decisão da
escolha pela Comissão Julgadora deverá ser comunicada por escrito aos
vencedores.
Parágrafo Único – O
resultado das duas melhores composições será afixado no mural da Prefeitura
Municipal de Parazinho no Diário Oficial do Município e nas redes sociais do
município.
Art. 44 - O compositor
deverá indicar o(s) intérprete(s) vocal(ais) para sua música.
Art. 45 - A Comissão
Julgadora fará a avaliação das composições e pré-seleção das 02 (duas)
melhores, no período de 27/06/202 à 29/06/2022.
Art. 46 – Os compositores
dos dois melhores trabalhos terão de 29/06 à 30/06 de 2022 para realizarem os
ensaios para a fase final.
Art. 47 – Para a escolha
do vencedor na fase final, os compositores dos dois melhores trabalhos farão
apresentação pública no dia 01/07/2022, no plenário da Câmara Municipal de
Parazinho/RN, às 16h30min.
VIII
– DA PREMIAÇÃO
Art. 48 - O trabalho
vencedor será lançado oficialmente e homologado pela Comissão Julgadora como
hino Oficial de Parazinho no dia 08 de Julho de 2022, em Sessão Solene na
Câmara de Vereadores, às 14h.
Art. 49 - A obra
vencedora receberá o prêmio de reconhecimento e honraria imaterial.
Art. 50 - Será lavrada
ata de Sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora. Art.
51 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
Parazinho/RN, 10
de Junho de 2022.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO
I - FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL N° 001/2022
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN –
2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA
Ficha
de Inscrição nº__________________
Candidato
(autor) ___________________________________________________________
(Coautor)
_________________________________________________________________
TÍTULO DA OBRA
________________________________________________________
DADOS
DO AUTOR
PROFISSÃO:________________________________CPF:________________________________
RG:_____________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:______________
ENDEREÇO(RUA/AV):__________________________________________________________
Nº_________________BAIRRO:__________________________CIDADE:__________________
ESTADO:_____________________CEP:_______________________TELEFONE:____________
CELULAR:________________________EMAIL:_______________________________________
DADOS
DO COAUTOR
PROFISSÃO:________________________________CPF:________________________________
RG:_____________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:______________
ENDEREÇO(RUA/AV):__________________________________________________________
Nº_________________BAIRRO:__________________________CIDADE:__________________
ESTADO:_____________________CEP:_______________________TELEFONE:____________
CELULAR:________________________EMAIL:_______________________________________
PARAZINHO, ______DE_____________DE 2022.
ASSINATURA
DO CANDIDATO/AUTOR:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
ANEXO
II - DECLARAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS - EDITAL N° 001/2022
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN –
2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA
CANDIDATO
(A)_____________________________________________________
TÍTULO
DA OBRA:___________________________________________________
PROFISSÃO:______________________________CPF:______________________________ RG:______________________________ÓRGÃO
EXPEDIDOR:_______________________
ENDEREÇO(RUA/AV):________________________________________________________
Nº_________BAIRRO:_____________________________CIDADE:______________________
ESTADO:______________________________CEP:__________________________
TELEFONE:_______________CELULAR:_______________
EMAIL:________________________________________________________
1 – AUTORIZAÇÃO
1.1 – Pelo presente instrumento particular, o
autor do Trabalho supra qualificado, concorda com todos os termos do Edital nº
2.070/2020 e como detentor(a) dos direitos autorais relacionados à obra musical
acima identificada, transfere gratuitamente os direitos de interpretação,
produção e arranjo de tal obra à Prefeitura Municipal de Parazinho – ,
licenciando-a para inclusão em fonograma e/ou produção e reprodução audiovisual
vinculados à Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, distribuição gratuita de CD,
DVD, ou em plataforma digitais e demais
suportes materiais, no Brasil e no exterior.
1.2 – O autor supra qualificado também
autoriza a utilização de seu nome e imagem para fixação em obras fotográficas e
audiovisuais, licenciando, inclusive o uso de imagem para transmissão pela
televisão, ou qualquer outro meio, no Brasil e no exterior, em número ilimitado
de vezes, em circuito aberto ou fechado sem que disso seja devido aos autores
qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
1.3 – A presente cessão, emitida e assinada
em única via, é feita em caráter irrevogável e irretratável com base na Lei
Federal nº 9.610. de 19/02/1998, bem como na legislação civil aplicável à
espécie.
Parazinho/RN,_____de__________________de
2022.
ASSINATURA
DO CANDIDATO/AUTOR:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
ANEXO
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO - EDITAL N° 001/2022
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO PARA ESCOLHA DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN –
2022, PARAZINHO 60 ANOS FAZENDO HISTÓRIA
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
PERÍODO
|
LOCAL
|
01
|
Abertura de inscrições
|
10/06 à 24/06/2022
|
Sede da SMEC
|
02
|
Comissão Julgadora
Pré-seleção
|
27/06 à 29/06/2022
|
Sede da SMEC
|
03
|
Período de ensaio
técnico
|
29/06 à 30/06/2022
|
|
04
|
Apresentação pública
|
01/07/2022
|
Câmara Municipal de
Parazinho/RN
|
05
|
Resultado final,
homologação e Sessão Solene na
Câmara Municipal de Parazinho
|
08/07/2022
|
Câmara Municipal de
Parazinho/RN
|