Portaria nº 056/2024/GP/PMP
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Portaria nº 212/2023/SMEC Parazinho/RN, 18 de Outubro de 2023.
“AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE CÂMARA, ENSINO FUNDAMENTAL II E EDUCAÇÃO INFANTIL, PELO PERÍODO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, DE ACORDO COM O QUE ESTABELECE A RESOLUÇÃO Nº 001/2013-CEE, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições legais e em consonância, com a Resolução n 001/2013-CEE, de 21 de agosto de 2013, juntamente com a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE CÂMARA, localizada Endereço. Rua Principal, Zona Rural Povoado Pereiros, Parazinho - RN CEP: 59586-000, a ministrar o Ensino Fundamental II e Educação Infantil, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 001, de 21 de agosto de 2013- CEE, uma vez que apresentou a documentação abaixo relacionada para seu pleno funcionamento.
1. Requerimento do respectivo representante legal da instituição dirigido ao (a) Secretário (a) Municipal de Educação, da Cultura solicitando a Autorização.
2. Formulário de Dados Sumários-FDS.
3. Cópias dos Atos Normativos.
4. Recibo do último Censo Escolar.
5. Declaração do setor de registro da entrega das Atas de Resultados Finais.
6. Relação:
Mobiliário e equipamentos
Acervo bibliográfico
Material didático-pedagógico.
7. Calendário Escolar.
8. Estrutura Curricular.
9. Quadro Técnico-Administrativo e Pedagógico com indicação das respectivas funções e correspondente habilitação.
10. Quadro Docente com indicação do componente curricular de atuação e correspondente habilitação profissional. (Xerox do diploma ou certidão)
11. Regimento Escolar (Cap. II, Seção II, Art. 16 da Resolução nº 01/2013-CEE/RN).
12. Projeto Pedagógico (Cap.II, Seção II, Art. 15 da Resolução nº 01/2013-CEE/RN).
Art. 2º - A autorização referida no artigo anterior tem vigência de até 5 (cinco) anos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
GERÚZIA ALVES MENDES
Secretária de Educação e Cultura
Portaria nº 085/2021/GP/PMP
CPF: 876.000.564-53