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Portaria nº 037/2024/GP/PMP


Publicado em: 04/04/2024

Portaria nº 037/2024/GP/PMP              Parazinho/RN, 04 de Abril de 2024.


“DISPÕE    SOBRE    A    CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES   E COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL –  CAC, E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, da Lei Emergencial Cultural nº 14.150 de 12 de maio de 2021 – que altera a Lei nº 14.017/2020 Lei Aldir Blanc e da Lei nº 195, de 8 de julho de 2022, “LEI PAULO GUSTAVO", voltado para trabalhadores e trabalhadoras da cultura,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC, em caráter provisório, consultivo, normativo e deliberativo.  A ele compete aprovação dos cadastros culturais e coletivos, avaliação de propostas e projetos emitidas pelo setor cultural no município, avaliação de prestações de contas, devendo reunir-se, sempre que necessário, para a pautas e decisões do setor cultural do Município.

Art. 2º - O Comitê de Ação Cultural – CAC, terá validade até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º - O Comitê de Ação Cultural – CAC, atuará na descentralização e aplicação de recursos do setor cultural, oriundos da Lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc e suas alterações posteriores, da Lei nº 195, de 8 de julho de 2022, “Lei Paulo Gustavo" e outras leis e ações culturais.

Art. 4º - O Comitê de Ação Cultural – CAC será composto dos seguintes representantes:

I - 3 (três) Representantes da Administração Pública Municipal:

a) JARIAN DE SOUZA E SILVA - CPF: 116.076.144-21 - Subsecretário Municipal de Educação e Cultura.

b) ENOQUE BEZERRA DA SILVA - CPF: 369.619.144-20 - Representante da Administração Pública Municipal.

c) EDCELMO DA SILVA BEZERRA - CPF: 070.537.274-08 - Representante da Administração Pública Municipal.

II - 2 (dois) Representantes da Sociedade Civil:

a) SANDRA DA COSTA BARBOSA - CPF:  107677254-41 - Representante da Sociedade Civil.

b) JOSÉ CARLOS DA COSTA BARBOSA - CPF: 072.721.994-40 - Representante da Sociedade Civil.

 1º. O Comitê de Ação Cultural será presidido pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, o qual terá voto minerva, na hipótese de empate.

 2º. Os componentes do Comitê foram indicados por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural, educacional e social.

 3º. Os membros do Comitê de Ação Cultural prestarão serviços de utilidade pública e não ficarão impedidos de participar e apresentar projetos ou receber auxílios, no que trata ações de cultura do município, desde que não seja funcionário da administração pública e não esteja na avaliação das suas próprias propostas apresentadas.

 4º. As decisões do Comitê de Ação Cultural – CAC, serão tomadas por maioria simples e lavrada em livro de atas ou documentos avulsos, devidamente arquivados e tombados na Secretaria Municipal de Cultura ou publicados em diário oficial.

Art. 5º - O Comitê de Ação Cultural de Parazinho/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Rua Prefeito Domingos Paulino, nº 268 - Centro, Parazinho/RN.

Art. 6º - Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão preencher o cadastro cultural individual ou coletivo que foi disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Parazinho e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para alcance das divisões de competências.

Art. 7º - A descentralização de recursos obedecerá ao plano municipal de ação financeira com benefícios concedidos por meio de fomentos, prestação de serviços, subsídios, auxílios, editais, contratações diretas, premiações e demais formas de acesso público.

Art. 8º - O Comitê de Ação Cultural – CAC, se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados previamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados.

Art. 9º - Cabe ao Comitê de Ação Cultural estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentados e que sejam executados na forma da Lei de Emergência Cultural ou outras leis a serem executadas no município.

Art. 10º - A aplicação dos recursos destinados às ações emergenciais deverá obedecer aos critérios estabelecidos nas leis vigentes no município, tais como a Lei complementar 195/2022, Lei Paulo Gustavo e a Lei nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, dentre outras leis e ações.

Art. 11º - Compete ao Comitê de Ação Cultural:

I - Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos de emergência cultural

II - Estabelecer normas e diretrizes para aplicação e avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais

III - Contribuir na busca ativa junto aos produtores culturais e aprovação dos respectivos cadastros culturais do município

IV - Elaborar e aprovar as pautas das reuniões

V - Submeter à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidas

VI - Aprovar os projetos e destinação dos recursos para ações do Governo e Sociedade Civil

VII - Propor, citar, elaborar e apresentar, propostas para criação do plano municipal de cultura

VIII - Habilitar ou não as inscrições com base na documentação apresentada pelos inscritos em editais e outros instrumentos de contratação

IX - Acompanhar e contribuir no processo de prestação de contas dos editais e projetos submetidos.

Art. 12º - Compete a Secretária(o) Municipal de Educação e Cultura, na condição de Presidente do Comitê de Ação Cultural:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias

II - Aprovar a pauta de cada reunião

III - Representar a Comissão ou designar membro para esta finalidade

IV - Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município

V - Assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Comitê

VI - Submeter ao Prefeito Municipal as questões que dependam de deliberação superior

VII - Designar os componentes do Comitê de Ação Cultural

VIII - Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.

Art. 13º - Compete a todos os membros do Comitê de Ação Cultural:

I - Participar das reuniões

II - Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos nas leis culturais, bem como auxílios e subsídios

III - Propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como sugerir soluções

IV - Elaborar resoluções e instruções normativas

V - Coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão da Lei e à orientação de empreendedores e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos

VI - Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Comitê, ao seu término ou a qualquer tempo, relatório técnico de acompanhamento e avaliação

VII - Opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração

VIII - Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.

Art. 14º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se               

Registre-se

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

 

GERÚZIA ALVES MENDES

Secretária de Educação e Cultura

Portaria nº 085/2021/GP/PMP

CPF: 876.000.564-53



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