VOCÊ ESTÁ EM:  HOME » LEIS

LEI MUNICIPAL Nº 490/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - “INSTITUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, O DIA DO MÚSICO EM 06 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...


Publicado em: 11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 490/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

“INSTITUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, O DIA DO MÚSICO EM 06 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Será incluído no calendário cultural do Município de Parazinho, o Dia do Músico.

Art. 2º - A comemoração dar-se-á anualmente no dia 06(seis) de Setembro.

§ 1º - A data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, educação, turismo, promoção e assistência social e esporte e lazer, com a promoção de eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical e em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional, estadual e nacional.

§ 2º - Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parazinho/RN, 11 de Dezembro de 2023.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



+ LEIS
Ver todos