LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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LEI MUNICIPAL Nº 424/2018, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
“ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE PARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação dos itens I e II, do art. 5° do Código Tributário Municipal – Lei n° 355/2010, e acrescido a letra “d” e “I” do mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - …………………………………………………...:
d) sobre a montagem e operacionalização Aerogeradores, Torres de Transmissão de energia elétricas e congêneres
i) de licença sanitária.
Art. 2° - Fica alterada a redação do Art. 30 do Código Tributário Municipal – Lei 355/2010 e acrescido do texto do mesmo artigo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - …………………………………………………..:
Art. 30. Os prédios, terrenos, Pessoas Jurídicas em Geral ficam sujeitos na forma da lei por competência à fiscalização municipal e não podem seus proprietários, possuidores administradores ou locatários impedir visitas dos agentes fiscais, Secretário, Adjunto e Coordenadores da Secretaria de Tributação ou negar-lhes informações do interesse da Fazenda Pública Municipal, salvo quanto a lei estabelecer restrições.
Art. 3° - Fica alterada a redação do Anexos do Código Tributário Municipal - TABELA/ANEXOS da Lei nº 355/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E TABELA-ANEXOS……………………………………………………………………...:
XVII |
Fator Sanitarista |
Art. 4° - Fica alterada a redação da Tabela II, Item 23 - TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS da Lei n° 355/2010, passando a vigorar com seguinte redação:
ESPÉCIE DE ATIVIDADE |
VALOR (R$) |
23. Aerogeradores, Torres de Transmissão elétrica de Telecomunicações, Energia Elétrica e congêneres. |
R$ 3.000,00 |
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 31 de Outubro de 2018.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal