LEI MUNICIPAL Nº 485/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 - “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ITENS 23 E 24 DO ANEXO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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LEI MUNICIPAL Nº 436/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a criação do terceiro ciclo do Programa Nacional de melhoria do acesso e da qualidade (PMAQ), que regulamenta valores a serem pagos como incentivo aos profissionais do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) disciplinado pela portaria 1658/2016 ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°. A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ), para os profissionais do (NASF).
Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ) do (NASF), será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Parazinho, fundo a fundo, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos e disciplinados.
Art. 3º. Fazendo jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ, em decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria 1658/2016, os valores atribuídos ao município serão distribuídos da seguinte forma: 20% (vinte por cento) para o pagamento de custeio das unidades do Núcleo de Apoio a Saúde da Família e 80%(oitenta por cento) entre os profissionais que compõe o NASF.
Art. 4º. Os valores dos prêmios serão pagos de forma igualitária, entre todos os profissionais estejam contemplados na forma da Lei.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a junho de 2019.
Parazinho/RN, 16 de Agosto de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal