LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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DISPÕE SOBRE O AUXILIO FINANCEIRO DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS
DESTINADOS AS “QUADRILHAS” E “ARRAIÁS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Em comemoração aos Festejos Juninos e com o objetivo de incentivar e apoiar a cultura local, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro às “Quadrilhas Juninas” formadas em sua maioria por integrantes do Município e aos “Arraiás” realizados nos limites do Município de Parazinho/RN.
Art. 2º - O valor global a ser despendido a título de auxílio financeiro será previsto anualmente na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - O auxílio financeiro poderá ser “Auxílio-Quadrilha” ou “Auxílio-Arraiá”.
Art. 4º - Os critérios e procedimentos adotados para que os beneficiados possam fazer jus ao recebimento dos respectivos auxílios, serão definidos em decreto municipal, a ser expedido pelo Chefe do Executivo.
Art. 5º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar ou especial, até o limite de até 10 (dez) salários mínimos vigentes, no Orçamento Geral de 2019, regularizado através de Decreto Legislativo, para fazer cumprir a presente Lei no ano em curso.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Parazinho, RN, 02 de Julho de 2019.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal