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Lei nº 407/2016


Publicado em: 29/06/2016

Lei nº 407/2016

 

 

Fixa os subsídios do Prefeito e vice-Prefeito, Secretários Municipais,Vereadores e Presidente da Câmara para a próxima legislatura e dá outras Providências.  

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art.1-°- Os subsidios do Prefeito, para o exercício de 2017 serão de R$ 16.000,00 (dezeseis mil reais)

 

Art. 2-. - Os subsídios do vice-Prefeito, para o exercício de 2017 serão de R$ 8.000,00 (oito mil reais)

 

Art. 3°. — A remuneração dos Secretários municipais, para o exercício de 2017 será de R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais)

 

Art. 4°Os subsidies dos vereadores, para a legislature 2017/2020, serão de R$ 6.000,00(seis

Mil reais)

 

Art.5°- Os subsidios do Presidente da Câmara, considerando   a sua condição de gestor do Poder Legislativo, será de R$7.000,00(sete mil reais).

 

Art. 6-°Os subsídios do Prefeito e o vice-Prefeito, assim como a remuneração dos Secretários municipais, poderão ser reajustados anualmente, a partir do ano de 2018.

 

Art. 7-°Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Parazinho, 29 de junho de 2016.

 

 

Marcos Antônio de Oliveira

Prefeito Constitucional

 

 



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