LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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LEI MUNICIPAL Nº 477/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 419/2018, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Os contribuintes em débitos com a fazenda pública municipal poderão parcelar seus débitos fiscais em até 60(sessenta) parcelas iguais e sucessivas mediante deferimento do Secretário Municipal de Tributação, sobre o valor atualizado monetariamente, com entrada de 20%(vinte por cento) do débito, e ainda observado o seguinte:
Art. 4º - Os contribuintes que optarem em aderir ao Refis Municipal, deverão encaminhar requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, até 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por Decreto.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Parazinho/RN, 25 de Novembro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal