VOCÊ ESTÁ EM:  HOME » LEIS

LEI MUNICIPAL Nº 477/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 25/11/2022

 LEI MUNICIPAL Nº 477/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 419/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 419/2018, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Os contribuintes em débitos com a fazenda pública municipal poderão parcelar seus débitos fiscais em até 60(sessenta) parcelas iguais e sucessivas mediante deferimento do Secretário Municipal de Tributação, sobre o valor atualizado monetariamente, com entrada de 20%(vinte por cento) do débito, e ainda observado o seguinte:

Art. 4º - Os contribuintes que optarem em aderir ao Refis Municipal, deverão encaminhar requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, até 30 de dezembro de 2022.

Parágrafo único: o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por Decreto.

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Parazinho/RN, 25 de Novembro de 2022.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



+ LEIS
Ver todos