LEI MUNICIPAL Nº 487/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 475/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023...”
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“INSTITUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, O DIA DO MÚSICO EM 06 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Será incluído no calendário cultural do Município de Parazinho, o Dia do Músico.
Art. 2º - A comemoração dar-se-á anualmente no dia 06(seis) de Setembro.
§ 1º - A data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura, educação, turismo, promoção e assistência social e esporte e lazer, com a promoção de eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical e em homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional, estadual e nacional.
§ 2º - Poderão ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos locais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 11 de Dezembro de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal