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LEI MUNICIPAL Nº 459/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a denominação do CONJUNTO NOVOS VENTOS na zona urbana de Parazinho/RN...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica denominado o conjunto, situado na transversal à Rua Vereador Joaquim Hipólito, centro – Parazinho/RN, de “CONJUNTO NOVOS VENTOS”.
Art. 2º - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 16 de Setembro de 2021.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal