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LEI MUNICIPAL Nº 469/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022 - “DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR VIA DE CARTÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 03/06/2022

 LEI MUNICIPAL Nº 469/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR VIA DE CARTÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Parazinho e seus órgãos a conveniar com administradora de cartões de antecipação de crédito sem ônus de correção ou de administração, ressalvado taxa de adesão, ou juros de saque em espécie.

Art. 2º - O Município poderá, a critério e interesse do servidor, cadastrar o uso do cartão de antecipação de crédito descontado em folha, sendo a adesão em percentual convencionado pelo servidor e a administração, inclusive da possibilidade de saque em espécie.

Art. 3º - O gerenciamento do cartão será por intermédio da administração dos órgãos municipais correspondentes a folha de pagamento e administração dos setores do executivo e legislativo ou autarquia.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Parazinho/RN, 03 de Junho de 2022.

 

 CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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