LEI MUNICIPAL Nº 478/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - “ALTERA A LEI Nº 463/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022...”
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LEI MUNICIPAL Nº 469/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR VIA DE CARTÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Parazinho e seus órgãos a conveniar com administradora de cartões de antecipação de crédito sem ônus de correção ou de administração, ressalvado taxa de adesão, ou juros de saque em espécie.
Art. 2º - O Município poderá, a critério e interesse do servidor, cadastrar o uso do cartão de antecipação de crédito descontado em folha, sendo a adesão em percentual convencionado pelo servidor e a administração, inclusive da possibilidade de saque em espécie.
Art. 3º - O gerenciamento do cartão será por intermédio da administração dos órgãos municipais correspondentes a folha de pagamento e administração dos setores do executivo e legislativo ou autarquia.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Parazinho/RN, 03 de Junho de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal