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LEI MUNICIPAL Nº 486/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 - “CRIA “ABONO SALARIAL” AOS PROFISSIONAIS DEFINIDOS NA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 11/12/2023

LEI MUNICIPAL Nº 486/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.


“CRIA “ABONO SALARIAL” AOS PROFISSIONAIS DEFINIDOS NA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Cria autorização para implementar a Lei Federal nº 11.434/2022, de 04 de agosto de 2022, devendo ser sua obrigatoriedade vinculada a repasse da união para esse fim, com efeitos para enfermeiros, técnicos de enfermagem vinculados ao executivo ou por terceirização, desde que cadastrados no Ministério da Saúde.

Parágrafo primeiro– Essa complementação salarial, aqui definida como “abono salarial” prevista na lei destacada na caput deste artigo, se refere ao repasse e sua vinculação, ficando autorizado o executivo municipal abrir credito orçamentário por decreto e contratual se necessário para estender o abono aos enfermeiros e técnicos vinculados a OAS ou terceirizados para atender o valor do piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.434/2022, correspondente ao repasse da união e ele vincula sempre quando ocorrer o repasse.

Art. 2º - Os recursos originados da Lei Federal nº 11.434/2022, de 04 de agosto de 2022, serão destinados ao pagamento do “abono salarial” dos servidores públicos municipais, esses pertencentes ao quadro permanente do município, bem como possíveis servidores contratados temporariamente por tempo determinado e aqueles vinculados a entidades prestadoras de serviços da atenção básica da saúde pública no município, quando deverão estar em plena atuação nessas respectivas funções.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogam-se as disposições em contrário.

Parazinho/RN, 11 de Dezembro de 2023.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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