Publicado em: 01/07/2015
Lei nº 400/2015
"CRIA LEI QUE AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE PARAZINHO PAGAR DIÁRIAS OPERACIONAIS POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIO, NO TERMOS QUE ESPECIFICA, AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..."
O Prefeito Constitucional de Parazinho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Parazinho – RN aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Fica autorizado o município de Parazinho, Estado do Rio Grande a realizar o pagamento de diárias operacionais, de que trata a Lei Estadual n°7.754 de 1999, com as alterações da Lei Complementar nº 406 de 2009, a ser paga aos policiais civis e militares que exercem atividade delegada pelo Governo do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O valor da diária operacional será revisto de acordo com parâmetros legais estabelecidos pelo governo do Estado do Rio Grande do Norte e como mesmo valor e a mesma vigência.
Parágrafo primeiro – Fica a cargo do comandante da polícia militar do estado do Rio Grande Norte e do Chefe da Unidade de Polícia Civil de Parazinho, fornecer a planilha com relação dos policiais que foram empregados, em período de folga, na atividade delegada a serem cumpridas em cada evento especifico.
Art. 3 – Para efetivo cumprimento desta norma, fica autorizado o repasse financeiro direito a unidade operacional beneficiada.
Art. 4° - As despesas com execução desta norma, fica autorizado o repasse financeiro direto à unidade operacional beneficiado.
Art. 5° - Serão aceitas para repasse do pagamento, no máximo, 20(vinte) diárias operacionais por policial, conforme a lei complementar n° 406/2009, em seu artigo primeiro, §2.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Parazinho, 01 de julho de 2015.
Marcos Antônio de Oliveira
Prefeito Constitucional