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LEI MUNICIPAL Nº 478/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - “ALTERA A LEI Nº 463/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022...”


Publicado em: 30/11/2022

LEI MUNICIPAL Nº 478/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“ALTERA A LEI Nº 463/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 463/2021, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 6º- O poder executivo fica autorizado a:

II - Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.

Art. 2º - Constituem recursos para abertura de créditos suplementares constante do artigo anterior, o que determina o § 1º, incisos, I, II e III, do art.43, da Lei Federal 4.320 de 1964.

Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com efeitos na execução do Orçamento do exercício de 2022.

 

Parazinho/RN, 30 de Novembro de 2022.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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