LEI MUNICIPAL Nº 478/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - “ALTERA A LEI Nº 463/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022...”
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LEI MUNICIPAL Nº 473/2022, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É direito dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Parazinho, Estado do Rio Grande do Norte, ocupantes do cargo público de Vereador(a):
I - O gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal
II - Décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio.
§1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
§2º. Caso o Vereador deixe o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 2º. A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com os períodos de recesso parlamentar.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Os efeitos desta lei aplicar-se, a partir de 1º de janeiro de 2022, por força do art. 8º, da Lei Complementar nº. 173/2020.
Parazinho/RN, 22 de Setembro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal