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LEI MUNICIPAL Nº 426/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PARAZINHO - RN para o Exercício 2019, e da outras providências...


Publicado em: 10/12/2018

LEI MUNICIPAL Nº 426/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PARAZINHO - RN para o Exercício 2019, e da outras providências...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Parazinho - RN, para o exercício de 2019, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal

II - Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos Seus Órgãos.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA

Art. 2º - A Receita Total bruta é estimada no valor de R$ 38.293.725,00 (TRINTA E OITO MILHÕES DUZENTOS E NOVENTA E TRES MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) e após as deduções da receita corrente líquida de acordo com a Constituição Federal o valor líquido será de R$ 34.970.325,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS) em conformidade com a resolução do STN de nº 328 de 27 de agosto de 2001.

Art. 3º - As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação vigente e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Tabela I

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

TOTAL

%

RECEITAS CORRENTES

 

29.812.905,00

85,25

IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

3.113.831,00

 

8,90

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

435.777,00

 

1,25

RECEITA PATRIMONIAL

31.667,00

 

0,09

RECEITAS AGROPECUÁRIA

 

 

0,00

RECEITA INDUSTRIAL

 

 

0,00

RECEITA DE SERVIÇOS

 

 

0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

25.750.032,00

 

73,63

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

481.598,00

 

1,38

RECEITAS DE CAPITAL

 

8.480.820,00

24,25

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.480.820,00

 

24,25

OUTRAS RECEITAS

-

 

 

DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-3.323.400,00

-3.323.400,00

- 9,50

TOTAL DA RECEITA

34.970.325,00

34.970.325,00

100,00

Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 34.970.325,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).

I- No Orçamento Fiscal a despesa é fixada em R$ 24.293.066,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES DUZENTOS E NOVENTA E TRES MIL E SESSENTA E SEIS REAIS).

II- No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 10.444.517,00 (DEZ MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS).

III- Ficando uma reserva de Contingência no valor de R$ 232.742,00 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS).

Art. 5º - A Despesa é fixada a conta dos Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e é executada orçamentária e financeiramente observando-se à discriminação constante da tabela II apresentada a seguir:

Tabela II

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

TOTAL

%

I – PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL

 

1.239.660,00

1.232.660,00

3,53

II – PODER EXECUTIVO

 

33.497.923,00

95,80

 

 

 

-

GABINETE DO PREFEITO

821.624,00

 

2,36

GABINETE DO VICE PREFEITO

124.606,00

 

0,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO

1.530.329,00

 

4,28

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

213.180,00

 

0,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE

5.748,00

 

0,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.620.293,00

 

13,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

5.824.224,00

 

16,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

10.778.051,00

 

30,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

2.984.402,00

 

8,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

805.546,00

 

2,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO

2.557.922,00

 

7,31

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

323.114,00

 

0,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

369.060,00

 

1,05

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

948.965,00

 

2,71

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1.576.125,00

 

4,51

SUB-TOTAL DA DESPESA

34.737.583,00

34.737.583,00

99,84

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

232.742,00

232.742,00

0,67

TOTAL DA DESPESA

34.970.325,00

34.970.325,00

100,00

Art. 6º - O poder executivo fica autorizado a:

I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nessa Lei como Despesas de Capital, estando assim de acordo com a Resolução nº 011 de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.

II- Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.

III - Realizar remanejamento de valores dos elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias e categorias econômicas, constantes Nesta Lei, para suprir insuficiências de dotações.

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Parazinho/RN, 10 de Dezembro de 2018.

 


CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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