LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
LEIS
Leia Mais
LEI MUNICIPAL Nº 426/2018, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PARAZINHO - RN para o Exercício 2019, e da outras providências...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Parazinho - RN, para o exercício de 2019, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal
II - Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos Seus Órgãos.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
E ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA
Art. 2º - A Receita Total bruta é estimada no valor de R$ 38.293.725,00 (TRINTA E OITO MILHÕES DUZENTOS E NOVENTA E TRES MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) e após as deduções da receita corrente líquida de acordo com a Constituição Federal o valor líquido será de R$ 34.970.325,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA MIL TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS) em conformidade com a resolução do STN de nº 328 de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º - As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação vigente e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
% |
RECEITAS CORRENTES |
|
29.812.905,00 |
85,25 |
IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS |
3.113.831,00 |
|
8,90 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
435.777,00 |
|
1,25 |
RECEITA PATRIMONIAL |
31.667,00 |
|
0,09 |
RECEITAS AGROPECUÁRIA |
|
|
0,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
|
|
0,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
|
|
0,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
25.750.032,00 |
|
73,63 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
481.598,00 |
|
1,38 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
8.480.820,00 |
24,25 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
|
|
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
|
|
|
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
8.480.820,00 |
|
24,25 |
OUTRAS RECEITAS |
- |
|
|
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB |
-3.323.400,00 |
-3.323.400,00 |
- 9,50 |
TOTAL DA RECEITA |
34.970.325,00 |
34.970.325,00 |
100,00 |
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 34.970.325,00 (TRINTA E QUATRO MILHÕES NOVECENTOS E SETENTA MIL E TREZENTOS E VINTE E CINCO REAIS).
I- No Orçamento Fiscal a despesa é fixada em R$ 24.293.066,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES DUZENTOS E NOVENTA E TRES MIL E SESSENTA E SEIS REAIS).
II- No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 10.444.517,00 (DEZ MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS).
III- Ficando uma reserva de Contingência no valor de R$ 232.742,00 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS).
Art. 5º - A Despesa é fixada a conta dos Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e é executada orçamentária e financeiramente observando-se à discriminação constante da tabela II apresentada a seguir:
Tabela II
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
TOTAL |
% |
I – PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL |
1.239.660,00 |
1.232.660,00 |
3,53 |
II – PODER EXECUTIVO |
|
33.497.923,00 |
95,80 |
|
|
|
- |
GABINETE DO PREFEITO |
821.624,00 |
|
2,36 |
GABINETE DO VICE PREFEITO |
124.606,00 |
|
0,37 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO |
1.530.329,00 |
|
4,28 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS |
213.180,00 |
|
0,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE |
5.748,00 |
|
0,01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.620.293,00 |
|
13,24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
5.824.224,00 |
|
16,66 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
10.778.051,00 |
|
30,83 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
2.984.402,00 |
|
8,53 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
805.546,00 |
|
2,30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO |
2.557.922,00 |
|
7,31 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS |
323.114,00 |
|
0,92 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
369.060,00 |
|
1,05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
948.965,00 |
|
2,71 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
1.576.125,00 |
|
4,51 |
SUB-TOTAL DA DESPESA |
34.737.583,00 |
34.737.583,00 |
99,84 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
232.742,00 |
232.742,00 |
0,67 |
TOTAL DA DESPESA |
34.970.325,00 |
34.970.325,00 |
100,00 |
Art. 6º - O poder executivo fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nessa Lei como Despesas de Capital, estando assim de acordo com a Resolução nº 011 de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.
II- Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
III - Realizar remanejamento de valores dos elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias e categorias econômicas, constantes Nesta Lei, para suprir insuficiências de dotações.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 10 de Dezembro de 2018.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal