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LEI 388/2014 - Estabelece o perímetro urbano e dá outras providências...


Publicado em: 07/04/2014

Lei nº 388/2014

Estabelece o perímetro urbano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Esta Lei estabelece o novo Perímetro Urbano do Município de Parazinho/RN, o qual passa a ter as seguintes delimitações:
I - Inicia-se no Marco no. 01 com coordenadas geográficas 5o12’40,867’’ S e 35o50’18,153’’ W seguindo em linha reta com distância de 504,11m até encontrar o marco 02 do Marco no. 02 com coordenadas 5o12’46,374’’ S e 30o50’2,747’’ W seguindo em linha reta com distância de 758,16m até encontrar o marco 03 do Marco no. 03 com coordenadas 5o13’10,265’’ S e 35o49’56,648’’ W seguindo em linha reta com distância de 255,97m até encontrar o marco 04 do Marco no. 04 com coordenadas 5o13’18,276’’ S e 35o49’58,911’’ W seguindo em linha reta com distância de 330,11m até encontrar o marco 05 do Marco 05 com coordenadas 5o13’27,430’’ S e 35o50’4,510’’ W seguindo em linha reta com distância de 764,45m até encontrar o marco no. 06 do Marco no. 06 com coordenadas 5o13’001’’ S e 35o50’8,318’’ W seguindo em linha reta com distância 1282,14m até encontrar o marco no. 07 do Marco no. 07 com coordenadas 5o14’28,141’’ S e 35o50’29,079’’ W seguindo em linha reta com distância de 1360,10m até encontrar o marco no. 08 do Marco no. 08 com coordenadas 5o14’13,568’’ S e 35o51’10,748’’ W seguindo em linha reta com distância de 479,82m até encontrar o marco no. 09 do Marco no. 09 com coordenadas 5o13’58,855’’ S e 35o51’5,555’’ W seguindo em linha reta com distância de 373,57m até encontrar o marco no. 10 do Marco no. 10 com coordenadas 5o13’48,726’’ S e 35o50’58,860’’ W seguindo em linha reta com distância de 154,12m até encontrar o marco no. 11 do Marco no. 11 com coordenadas 5o13’45,382’’ S e 35o50’55,134’’ W seguindo em linha reta com distância de 844,66m até encontrar o marco no. 12 do Marco no. 12 com coordenadas 5o13’29,758’’ S e 35o50’32,591’’ W seguindo em linha reta com distância de 1567,54m até encontrar o Marco Inicial.

Art. 2º. – Fica o Poder Executivo autorizado a expedir a planta que define a área do perímetro urbano do Município de Parazinho/RN, devendo implantar os Marcos Físicos no prazo de 90(noventa) dias.

Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parazinho/RN, em 07 de Abril de 2014.

Marcos Antônio de Oliveira
Prefeito Municipal



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