LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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LEI MUNICIPAL Nº 485/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ITENS 23 E 24 DO ANEXO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos itens 23 e 24 do anexo II do Código Tributário Municipal.
23 – Empresas de geração de energia elétrica, através da fonte eólica, observado para o cálculo a quantidade de instalações por holding ou grupo empresarial, na dicção do art. 68 desde código, sendo:
Até 85 instalações conforme item 23......................................R$ 3.000,00.
Acima de 130 instalações conforme item 23..........................R$ 2.000,00.
Depois de 250 instalações conforme item 23.........................R$1.700,00.
24 – Empresas de transmissão de energia elétrica, de telecomunicações, energia elétrica e congêneres, observado quantidade de investimento por holding ou grupo empresarial, na dicção do art. 68 desde código, sendo:
Torres de transmissão elétrica e telecomunicações ou congênere conforme item 24...........................R$ 1.000,00.
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 08 de Novembro de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal