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LEI MUNICIPAL Nº 485/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 - “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ITENS 23 E 24 DO ANEXO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 08/11/2023

LEI MUNICIPAL Nº 485/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ITENS 23 E 24 DO ANEXO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação dos itens 23 e 24 do anexo II do Código Tributário Municipal.

23 – Empresas de geração de energia elétrica, através da fonte eólica, observado para o cálculo a quantidade de instalações por holding ou grupo empresarial, na dicção do art. 68 desde código, sendo:

Até 85 instalações conforme item 23......................................R$ 3.000,00.

Acima de 130 instalações conforme item 23..........................R$ 2.000,00.

Depois de 250 instalações conforme item 23.........................R$1.700,00.

24 – Empresas de transmissão de energia elétrica, de telecomunicações, energia elétrica e congêneres, observado quantidade de investimento por holding ou grupo empresarial, na dicção do art. 68 desde código, sendo:

Torres de transmissão elétrica e telecomunicações ou congênere conforme item 24...........................R$ 1.000,00.

Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parazinho/RN, 08 de Novembro de 2023.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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