Dá nova redação ao art. 2º, da
Lei nº 322, de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação e do Conselho do FUNDEB e dá outras providências.