LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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- ANEXO I -
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
GRUPOS OCUPACIONAIS |
SÍMBOLO E DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRAU DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
ATRIBUIÇÕES |
VENCIMENTO |
NÚMERO DE CARGOS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
Diretor Geral |
Ensino Médio |
40 horas |
Exercer a direção geral da Câmara Municipal, assessorando pessoal e institucionalmente a Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos Departamentos e da Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal Assessorar, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas Elaborar atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação acompanhar a legislação relacionada às suas atividades Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado, supervisão das atividades de Gestão de Pessoas, supervisão das atividades de manutenção e conservação patrimonial Tomar decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade Exercer outras atividades inerentes ao cargo de direção. |
R$ 2.000,00 |
01 |
Procurador Geral da Câmara |
Superior em Direito |
20 horas |
Exercer a Chefia a Procuradoria Geral da Câmara Municipal, assessorando diretamente a Presidência da Câmara Municipal Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões Assessorar comissões Temporárias e Permanentes Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico Representar a Câmara em juízo ou fora dele Revisar e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais Emitir pareceres sobre questões jurídicas Assessorar juridicamente os vereadores Redigir projetos de leis, resoluções, decretos e regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica Orientar e participar juridicamente nos inquéritos e processos administrativos Outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou Mesa Diretiva. |
R$ 4.200,00 |
01 |
|
|
Contador Geral da Câmara |
Superior em Contabilidade |
40 horas |
Exercer a Chefia a Controladoria Geral da Câmara Municipal, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro Efetuar trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços Organizar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica, financeira e orçamentária do órgão Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo Planejar e executar auditorias contábeis e exames técnicos, para assegurar o cumprimento das exigências legais e administrativas Assessorar os vereadores em assuntos financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação Proceder à análise de balanço Proceder à análise do comportamento da receita Proceder à análise das variações orçamentárias Realizar conciliações de contas Realizar revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis. |
R$ 4.200,00 |
01 |
Controlador Geral da Câmara |
Nível Superior |
40 horas |
Exercer a Chefiar a Controladoria Geral da Câmara, coordenando as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara Acompanhar a execução dos programas orçamentários Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara. |
R$ 2.000,00 |
01 |
|
Chefe de Gabinete |
Ensino Médio |
40 horas |
Exercer a Chefiar o Gabinete Civil, coordenando as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Presidente da Câmara, realizando as tarefas pertinentes ao cargo Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria a Presidência na organização e funcionamento do gabinete Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno |
R$ 1.800,00 |
01 |
|
Tesoureiro |
Ensino Médio |
40 horas |
Exercer a Chefia a Tesouraria da Câmara Municipal, efetuando os pagamentos de todas as despesas da Câmara Assinar e/ou operacionalizar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ações bancárias Exercer o controle dos recursos da Câmara Prestar contas de sua gestão, nos momentos oportunos, aos órgãos competentes Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas pelo Presidente. |
R$ 1.356,00 |
01 |
|
Assessor da Tesouraria |
Ensino Médio |
40 horas |
Assessorar o Tesoureiro, quando por este determinado Responder pela tesouraria na ausência do Tesoureiro Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas. |
R$ 1.300,00 |
01 |
|
Assessor Parlamentar |
Ensino Médio |
40 horas |
Exercer à atividade de assessoramento ao Gabinete da Presidência e os Parlamentares. Receber orientação e se submete ao controle do Chefe de Gabinete. Realiza com o vereador, ou em seu nome, trabalhos externos à Câmara Municipal, assessorando-o em sua intervenção e atuação junto às comunidades, bairros, entes da sociedade civil, e Órgãos Públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios para o desenvolvimento das atividades parlamentares |
R$ 1.300,00 |
04 |
|
Chefe do Departamento de Informática |
Ensino Médio |
40 horas |
Exercer a Chefia do Departamento de Informática, estando sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnologia da Informação Prover a Câmara de sistemas e recursos existentes no mercado Dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, busca soluções no mercado de software aplicativo para desenvolvimento Administrar a rede de computadores e supervisiona a manutenção dos programas e sistemas implantados Assessorar a Administração nas questões relativas à tecnologia da informação e comunicação Propor ao Presidente da Câmara a aprovação de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais, oficiais ou privadas Coordenar as áreas de Suporte e Manutenção, Redes e Segurança da Informação e Estágios de Tecnologia da Informação Administrar Sala de Equipamentos em conjunto com a área de Redes e Segurança da Informação Coordenar o desenvolvimento de trabalhos técnicos na área de gestão de equipes Emitir ordem de serviço relativa ao Setor de Tecnologia da Informação Definir e gerenciar a estratégia de infraestrutura de tecnologia da informação e telecomunicação nas operações da Câmara, aliado ao crescimento da Câmara Elaborar, em conjunto com a Mesa Diretora, projetos de resolução que viabilizem a modernização e a continuidade dos serviços de tecnologia da Informação, propor alteração e criação de cargos, de acordo com as demandas do setor, bem como a organização do setor. |
R$ 1.300,00 |
01 |
|
Chefe do Departamento de Transporte |
Ensino Fundamental |
40 horas |
Exercer a Chefia o Departamento de Transporte, sendo responsável pela supervisão das atividades das áreas de transportes coordenar o uso dos transportes do Poder Legislativo fiscalizar os veículos da frota do Poder Legislativo, devendo notificar a Direção Geral caso haja alguma irregularidade acompanhar a manutenção dos veículos efetivar levantamento de preço de peças, buscando agilidade no procedimento licitatório assessorar o Gabinete da Presidência no desempenho das tarefas inerentes quanto tratar-se das ações de logística e apoio. |
R$ 1.300,00 |
01 |
|
|
Chefe do Departamento de Sonorização |
Ensino Fundamental |
40 horas |
Realizar os serviços de montagem e funcionamento do equipamento de som da câmara, bem como os necessários para a realização dos eventos. Fazer a manutenção e limpeza dos equipamentos de som operar os equipamentos de áudio da Câmara Municipal e os equipamentos da rede de som ambiente do prédio (amplificadores, processadores de sinal, mesa de som e gravadores) Processar sinais, gravação, edição e armazenamento áudio operar os equipamentos analógicos e digitais utilizados na edição e gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias e Solenes |
R$ 1.212,00 |
01 |
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino Fundamental |
40 horas |
Atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de atuação e competência Zelar pela conservação e manutenção das dependências da Câmara Municipal, garantindo seu perfeito estado de conservação. Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal Cuidar da limpeza e manutenção das áreas internas e externas do prédio da Câmara Controlar o uso e providência a reposição de materiais Planejar e solicita com antecedência a requisição dos materiais utilizados na copa e cozinha Zelar pela ordem e conservação da copa e cozinha Preparar e servir chás, lanches, água e refeições rápidas para o Gabinete da Presidência Atender o balcão da copa e cozinha, abastecer as geladeiras com os produtos necessários Recolher utensílios utilizados pelos servidores Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função. |
R$ 1.212,00 |
01 |
Parazinho/RN, 17 de Março de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal