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LEI MUNICIPAL Nº 467/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022 - “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 17/03/2022

LEI MUNICIPAL Nº 467/2022, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, por meio de seus representantes aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Para cumprir suas finalidades administrativas, a Câmara Municipal de Parazinho estrutura-se administrativa e organizacional:

I – Órgão de direção superior:
1.    Plenário

II – Órgãos de assessoramento:
1.    Mesa Diretora
1.1    Gabinete da Presidência
1.2    Comissão de Licitação
1.3    Pregoeiro
1.4    Procuradoria Geral da Câmara
1.5    Assessoria Parlamentar

III – Órgãos de atividade administrativa
1.    Diretoria Geral
1.1    Departamento de Transporte
1.2    Departamento de Informática
1.3    Departamento de Sonorização
1.4    Setor de Serviços Gerais

IV – Órgão de atividade Financeira, Contabilidade e Patrimonial
1.    Contadoria Geral da Câmara
1.1    Tesouraria

V – Órgão de Controle:
1.    Controlador Geral da Câmara

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA

Art. 2º. Compete ao Gabinete da Presidência:

I - prestar assistência imediata ao Presidente da Câmara de Parazinho em atividade de absoluta confiança
II - providenciar despachos do Presidente nos expedientes que lhes forem encaminhados
III - manter a agenda dos compromissos oficiais e políticos do Presidente
IV - receber autoridades e o público, encaminhando-os ao Presidente ou solucionando casos que lhes forem delegados
V - preceder e acompanhar o Presidente em eventos
VI - assumir responsabilidade exclusiva pelo recebimento de correspondências e outros documentos endereçados à Presidência que exijam aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento
VII - elaborar e expedir ofícios, circulares, comunicados internos e outras correspondências emitidas pelo Gabinete da Presidência
VIII - receber, classificar e despachar os convites feitos ao Presidente, bem como providenciar ofícios de representação em eventos que a presidência não pode comparecer
IX - responsabilizar-se pelo arquivo do Gabinete da Presidência, mantendo-o organizado
X - manter arquivo de documentos que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado
XI - auxiliar, assessorar, apoiar e colaborar com atividades da Escola Legislativa.


SUBSEÇÃO I
COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRO

Art. 3°. As disposições de criação, regulamentação, competências e atribuições encontram-se definidas na Lei nº. 465/2022.

SUBSEÇÃO II
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA

Art. 4º. A Procuradoria Geral da Câmara compete:

I - examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões
II - assessorar comissões Temporárias e Permanentes
III - elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico
IV - representar a Câmara em juízo ou fora dele
V - revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais
VI - emissão de pareceres sobre questões jurídicas
VII - assessoramento jurídico aos vereadores
VIII - redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica
IX - orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos
X - outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou Mesa Diretiva.

SUBSEÇÃO III
ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art. 5º. Compete a Assessoria Parlamentar:

I - prestar assessoria geral direta, imediata e exclusiva ao Gabinete da Presidência e aos parlamentares, auxiliando-o no desempenho das suas atribuições
II - alertar o parlamentar sobre o cumprimento regimental
III - assumir responsabilidade exclusiva de recebimento de correspondências e outros documentos endereçados ao parlamentar que exijam aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento
IV - coligir legislação e documentos de interesse do Gabinete e parlamentares
V - preparar matérias informativas referentes a pronunciamentos e proposições dos parlamentares
VI - organizar reuniões, compromissos do parlamentar e manter sua agenda organizada
VII - responsabilizar-se pela coordenação das atividades do Gabinete e dos parlamentares
VIII - assessorar na organização de eventos solicitados ou promovidos pelos parlamentares, no exercício do seu mandato
IX - assessorar e/ou representar o parlamentar em reuniões ou encontros com representantes ou membros do Poder Executivo, do Poder Judiciário, ou do Ministério Público
X - assessorar e/ou representar o parlamentar em reuniões ou encontros com representantes de organizações sindicais, populares, religiosas, empresariais, e demais entes representativos da sociedade civil
XI - assessorar e/ou representar o parlamentar em reuniões ou encontros com outros vereadores, o Chefe de Gabinete, ou outros membros e/ou representantes do Poder Legislativo no plano estadual (assembleias) ou Federal (Congresso Nacional)
XII - Acompanhar diariamente as informações da imprensa de interesse do parlamentar
XIII - Efetuar atendimento aos munícipes que procuram o gabinete e/ou os parlamentares.

SEÇÃO I
DIRETORIA GERAL

Art. 6°. A Diretoria Geral é órgão de primeiro nível hierárquico da estrutura administrativa e financeira do Poder Legislativo, ao qual compete:

I - planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Câmara, de acordo com os atos da Mesa e da Presidência
II – supervisionar, coordenação e execução das atividades de elaboração legislativa
III - preparar a redação final das proposições aprovadas pelo Plenário
IV – definir o expediente externo, publicação e arquivo dos Atos Oficiais da Câmara.

Parágrafo único. Integram a estrutura básica da Diretoria Geral os seguintes órgãos:
I – Departamento de Transporte
II – Departamento de Informática
III – Departamento de Sonorização
IV – Auxiliar de Serviços Gerais

SUBSEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

Art. 7º. Compete ao Departamento de Transporte:

I - elaborar relatórios gerenciais determinados pela chefia imediata
II - dirigir veículos para transporte de pessoas, documentos ou materiais, para o destino estabelecido, observando as leis de trânsito e normas de segurança
III - manter a agenda dos motoristas atualizada, responsabilizando-se pela escala, solicitação de diárias, programação de viagens e serviços de reabastecimento de veículos
IV - executar, controlar o uso e zelar pelas condições e estado de conservação dos veículos
V - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Art. 8º. Compete ao Departamento de Informática:

I – orientar e propor programas específicos para as áreas do legislativo
II - executar programas e trabalhos de sistemas eletrônicos de processamento de dados e manutenção e compilação dos programas
III - desenvolver banco de dados com informações de autoridades e imprensa da cidade
IV - zelar pelo arquivamento e organização de documentos do servidor
V - avaliar as necessidades atuais e futuras de recursos de informática (software e hardware) para Câmara Municipal
VI - estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como encaminhar providências no caso da constatação de inobservância
VII - apoiar e assistir os servidores quanto aos problemas de hardware e software dos equipamentos de informática da Câmara Municipal
VIII - supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática, visando corrigir erros detectados durante sua execução
IX - estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como encaminhar providências no caso da constatação de inobservância
X - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE SONORIZAÇÃO

Art. 9º.  Compete ao Departamento de Sonorização:

I - organizar a instalação do sistema de captura de som do Plenário da Câmara municipal
II - instalar equipamentos de reprodução de som necessários às atividades da Câmara
III - orientar, coordenar e dirigir as gravações de som
IV - fazer a gravação de som de todos os eventos realizados pela Câmara Municipal de Vereadores
V - manter sob o seu controle o arquivo de todo material de som decorrente das gravações realizadas no âmbito da Câmara
VI - realizar qualquer tarefa correlata quando lhe designada.

SUBSEÇÃO IV
SETOR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 10º.  São atribuições do setor de serviços gerais, coordenar as atividades de serviços básicos da Câmara Municipal, no que se refere a manutenção, atendimento telefônico, recepção, limpeza e serviço de copa e cozinha e mais especificamente coordenar e:

I - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho
II - execução de outras ações e atividades concernentes a sua natureza ou determinadas pela Diretoria Administrativa
III - fiscalizar e garantir a manutenção das áreas internas e externas, inclusive áreas verdes
IV - limpar e higienizar os ambientes internos e externos, salas, cozinha, banheiros, área de serviço e outros, de forma a manter boas as condições de utilização e higiene
V - fazer serviços de copa, cozinha, inclusive servir bebidas e alimentos no ambiente interno da câmara municipal
VI - executar tarefas de apoio administrativo, além daquelas pertinentes à área de atuação, inclusive afazeres compatíveis com os exercícios de sua função

SEÇÃO III
TESOURARIA

Art. 11º. Compete ao Setor de Tesouraria:

I - acompanhar processos e cronogramas de pagamentos da Câmara
II - estabelecer e analisar programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
III - gerenciar os recursos financeiros
IV - controlar e executar ordens de pagamento, operações eletrônicas, cheques e efetuar pagamento dos compromissos da Câmara, dentro das normas estabelecidas
V - controlar o registro de empenhos liquidados e exigir e conferir a documentação correspondente, encaminhando-a para contabilização:
VI - controlar saldos de aplicações, gerando relatórios para análise
VII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I
CONTADORIA GERAL DA CÂMARA

Art. 12º. A Contadoria Geral da Câmara competem as seguintes atividades:

I - efetuação da contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor
II - fiscalização da execução orçamentária
III - execução contábil e dos atos e fatos administrativos
IV - elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal e pelo Tribunal de Contas
V - elaboração do Balanço Geral da Câmara Municipal
VI - conferência das contas analíticas e sintéticas para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários
VII - acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara
VIII - determinação do pagamento devidamente autorizado
IX - execução dos pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da Câmara Municipal
X - verificação da posição contábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa, informando-as mediante boletins diários, ao Presidente
XI - execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da rede bancária, prestando contas a Contabilidade
XII - manutenção do controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida
XIII - emissão de parecer sobre as prestações de contas recebidas
XIV - efetuação a tomada de contas dos responsáveis pela guarda dos bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados
XV - levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e serviços
XVI - controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do Legislativo
XVII - pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário
XVIII - colaboração com os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores orçamentários
IXX – elaboração do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta do orçamento-programa do Município para o exercício seguinte
XX – elaboração e remessa periódica de relatórios versando sobre a gestão fiscal e a execução orçamentária
XXI – assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial
XXII – elaboração de demonstrativos mensais, balanços e prestação de contas.
XXIII – elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.
XXIV - execução de outras atividades correlatas.

SEÇÃO IV
CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA

Art. 13º. O Controladoria Geral da Câmara, o exercício de atividades de controle e fiscalização previstos em lei e nos regulamentos específicos, vinculado à Presidência da Câmara Municipal, competindo:

I - Realizar acompanhamento, levantamento, fiscalização e avaliação da gestão administrativa, contábil, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Câmara Municipal, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade de atos de gestão dos responsáveis e a avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia
II - Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive os relatórios de gestão fiscal, da Câmara Municipal
III - Examinar as prestações de contas dos ordenadores de despesas da Câmara Municipal e dos responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados ao Legislativo
IV - Examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal
V - Orientar os gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades
VI - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho Constantes do orçamento da Câmara Municipal
VII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
VIII - Zelar pela qualidade e pela independência do controle interno
IX - Promover auditorias internas periódicas, para assegurar o cumprimento das melhores práticas de gestão na Câmara Municipal e, em caso de constatação de falhas ou irregularidades, recomendar as medidas aplicáveis
X - Promover auditorias extraordinárias determinadas pela Presidência da Câmara Municipal
XI - Propor ao Presidente a expedição de atos normativos concernentes à execução e controle da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal
XII - Desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes.

CAPÍTULO II
DOS CARGOS

Art. 14º.
Ficam convertidos os cargos constantes na Resolução nº. 001/2013, revogando-se os dispositivos em caso de conflito, vigorando:

I - de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, dispensando a aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, CF), destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia, e assessoramento, aos quais se atribuem competências de natureza político-administrativa:

a) Diretor Geral da Câmara Municipal
b) Procurador Geral da Câmara
c) Controlador Geral da Câmara
d)    Contador Geral da Câmara
e)    Chefe de Gabinete
f)    Tesoureiro
g)    Assessor da Tesouraria
h)    Assessor Parlamentar
i)    Chefe do Departamento de Informática
j)    Chefe do Departamento de Transporte
k)    Chefe do Departamento de Sonorização

II - de provimento efetivo, estando condicionado à aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos:

a)    Auxiliares de Serviços Gerais

Art. 15º. Os vencimentos dos cargos comissionados e efetivos de que trata o artigo anterior e os seus respectivos graus de escolaridade e atribuições são os definidos no Anexo I, que acompanha esta Lei.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º. O cargo efetivo constante na alínea a), inciso II do art. 14º desta lei, será ocupado mediante nomeação temporária do Chefe do Poder Legislativo até realização de concurso público, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) anos.

Art. 17º. Fica autorizado o Poder Legislativo a formular Termo de Compromisso e/ou convênio com instituições públicas e privadas, inclusive ratificando os existentes, com esteio na Lei nº. 11.788/2008 e suas modificações.

Art. 18º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal.

Art. 19°. A alteração dos valores de que trata o Anexo I desta Lei, dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que o Executivo Municipal conceder reajuste, aumento ou revisão geral dos vencimentos aos servidores públicos do quadro geral.

Art. 20º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Parazinho/RN, 17 de Março de 2022.


CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal



- ANEXO I -

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

GRUPOS OCUPACIONAIS

SÍMBOLO E DESCRIÇÃO DO CARGO

GRAU DE ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

ATRIBUIÇÕES

VENCIMENTO

NÚMERO DE CARGOS

 

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Diretor Geral

Ensino Médio

40 horas

Exercer a direção geral da Câmara Municipal, assessorando pessoal e institucionalmente a Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades articuladas com todos os órgãos da Casa Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades dos Departamentos e da Assessoria da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal Assessorar, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas Elaborar atos administrativos, relatórios e outros documentos de acordo com a sua área de atuação acompanhar a legislação relacionada às suas atividades Tem sob sua responsabilidade a supervisão das atividades de protocolo, serviços administrativos e almoxarifado, supervisão das atividades de Gestão de Pessoas, supervisão das atividades de manutenção e conservação patrimonial Tomar decisões administrativas quando ausente o Presidente, desde que não conflitem com sua autoridade Exercer outras atividades inerentes ao cargo de direção.

R$ 2.000,00

01

Procurador Geral da Câmara

Superior em Direito

20 horas

Exercer a Chefia a Procuradoria Geral da Câmara Municipal, assessorando diretamente a Presidência da Câmara Municipal Examinar do ponto de vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições submetidas ao exame do Plenário ou das Comissões Assessorar comissões Temporárias e Permanentes Elaborar matérias cujo conteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico Representar a Câmara em juízo ou fora dele Revisar e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais Emitir pareceres sobre questões jurídicas Assessorar juridicamente os vereadores Redigir projetos de leis, resoluções, decretos e regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica Orientar e participar juridicamente nos inquéritos e processos administrativos Outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência ou Mesa Diretiva.

R$ 4.200,00

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Contador Geral da Câmara

Superior em Contabilidade

40 horas

Exercer a Chefia a Controladoria Geral da Câmara Municipal, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e o acompanhamento contábil e financeiro Efetuar trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços Organizar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica, financeira e orçamentária do órgão Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo Planejar e executar auditorias contábeis e exames técnicos, para assegurar o cumprimento das exigências legais e administrativas Assessorar os vereadores em assuntos financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação Proceder à análise de balanço Proceder à análise do comportamento da receita Proceder à análise das variações orçamentárias Realizar conciliações de contas Realizar revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis.

R$ 4.200,00

01

Controlador Geral da Câmara

Nível Superior

40 horas

Exercer a Chefiar a Controladoria Geral da Câmara, coordenando as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara Acompanhar a execução dos programas orçamentários Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara.

R$ 2.000,00

01

Chefe de Gabinete

Ensino Médio

40 horas

Exercer a Chefiar o Gabinete Civil, coordenando as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Presidente da Câmara, realizando as tarefas pertinentes ao cargo  Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria a Presidência na organização e funcionamento do gabinete Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Presidente Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno

R$ 1.800,00

01

Tesoureiro

Ensino Médio

40 horas

Exercer a Chefia a Tesouraria da Câmara Municipal, efetuando os pagamentos de todas as despesas da Câmara Assinar e/ou operacionalizar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ações bancárias Exercer o controle dos recursos da Câmara Prestar contas de sua gestão, nos momentos oportunos, aos órgãos competentes Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas pelo Presidente.

R$ 1.356,00

01

Assessor da Tesouraria

Ensino Médio

40 horas

Assessorar o Tesoureiro, quando por este determinado Responder pela tesouraria na ausência do Tesoureiro Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas.

R$ 1.300,00

01

Assessor Parlamentar

Ensino Médio

40 horas

Exercer à atividade de assessoramento ao Gabinete da Presidência e os Parlamentares. Receber orientação e se submete ao controle do Chefe de Gabinete. Realiza com o vereador, ou em seu nome, trabalhos externos à Câmara Municipal, assessorando-o em sua intervenção e atuação junto às comunidades, bairros, entes da sociedade civil, e Órgãos Públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios para o desenvolvimento das atividades parlamentares

R$ 1.300,00

04

Chefe do Departamento de Informática

Ensino Médio

40 horas

Exercer a Chefia do Departamento de Informática, estando sob sua responsabilidade a supervisão das atividades da área de Tecnologia da Informação Prover a Câmara de sistemas e recursos existentes no mercado Dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, busca soluções no mercado de software aplicativo para desenvolvimento Administrar a rede de computadores e supervisiona a manutenção dos programas e sistemas implantados Assessorar a Administração nas questões relativas à tecnologia da informação e comunicação Propor ao Presidente da Câmara a aprovação de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais, oficiais ou privadas Coordenar as áreas de Suporte e Manutenção, Redes e Segurança da Informação e Estágios de Tecnologia da Informação Administrar Sala de Equipamentos em conjunto com a área de Redes e Segurança da Informação Coordenar o desenvolvimento de trabalhos técnicos na área de gestão de equipes Emitir ordem de serviço relativa ao Setor de Tecnologia da Informação Definir e gerenciar a estratégia de infraestrutura de tecnologia da informação e telecomunicação nas operações da Câmara, aliado ao crescimento da Câmara Elaborar, em conjunto com a Mesa Diretora, projetos de resolução que viabilizem a modernização e a continuidade dos serviços de tecnologia da Informação, propor alteração e criação de cargos, de acordo com as demandas do setor, bem como a organização do setor.

R$ 1.300,00

01

Chefe do Departamento de Transporte

Ensino Fundamental

40 horas

Exercer a Chefia o Departamento de Transporte, sendo responsável pela supervisão das atividades das áreas de transportes coordenar o uso dos transportes do Poder Legislativo fiscalizar os veículos da frota do Poder Legislativo, devendo notificar a Direção Geral caso haja alguma irregularidade acompanhar a manutenção dos veículos efetivar levantamento de preço de peças, buscando agilidade no procedimento licitatório assessorar o Gabinete da Presidência no desempenho das tarefas inerentes quanto tratar-se das ações de logística e apoio.

R$ 1.300,00

01

 

Chefe do Departamento de Sonorização

Ensino Fundamental

40 horas

Realizar os serviços de montagem e funcionamento do equipamento de som da câmara, bem como os necessários para a realização dos eventos. Fazer a manutenção e limpeza dos equipamentos de som operar os equipamentos de áudio da Câmara Municipal e os equipamentos da rede de som ambiente do prédio (amplificadores, processadores de sinal, mesa de som e gravadores) Processar sinais, gravação, edição e armazenamento áudio operar os equipamentos analógicos e digitais utilizados na edição e gravação das Sessões Legislativas Ordinárias, Extraordinárias e Solenes

R$ 1.212,00

01

 

 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

 

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

40 horas

Atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de atuação e competência Zelar pela conservação e manutenção das dependências da Câmara Municipal, garantindo seu perfeito estado de conservação. Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e equipamentos do prédio da Câmara Municipal Cuidar da limpeza e manutenção das áreas internas e externas do prédio da Câmara Controlar o uso e providência a reposição de materiais Planejar e solicita com antecedência a requisição dos materiais utilizados na copa e cozinha Zelar pela ordem e conservação da copa e cozinha Preparar e servir chás, lanches, água e refeições rápidas para o Gabinete da Presidência Atender o balcão da copa e cozinha, abastecer as geladeiras com os produtos necessários Recolher utensílios utilizados pelos servidores Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

R$ 1.212,00

01

Parazinho/RN, 17 de Março de 2022.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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