VOCÊ ESTÁ EM:  HOME » LEIS

LEI N º 411- 2017 - PROIBIÇÃO DO USO DE LOGOMARCAS QUE IDENTIFIQUE GESTÃO DE GOVERNO


Publicado em: 25/07/2017

LEI N º 411- 2017 DE  25 DE JULHO DE 2017.

                                                                 

                                                                   Proíbe, no âmbito do município de                                                                                                                                                                                                                                                            Parazinho, o uso de logomarcas, slogans, frases e símbolos, que possam identificar e associar a uma determinada gestão de governo.

 

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARAZINHO

Faz saber que a câmara municipal de Parazinho Estado do Rio Grande do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os bens públicos do município, documentos e qualquer tipo, sites, imóveis e veículos deverão ser identificados apenas símbolos oficiais do município de Parazinho, instituídos de acordo com a legislação pertinente.

 

   Parágrafo Único – Serão admitidas as cores oficiais do município de Parazinho e a frase: ¨Município de Parazinho¨.

 

Art. 2 º É vedada qualquer identificação com símbolos, cores ou slogans alusivos ao governo nas comunicações visuais constates nos bens públicos municipais, inclusive fardamentos dos servidores públicos, mesmo não onerosa ao tesouro municipal.   

Art. 3 º A publicidades de propagandas, serviços, obras e campanhas terá apenas caráter educativo ou informativo, vedada qualquer tipo de mensagem, imagem ou símbolo que caracterizem promoção pessoal ou partidária.

 

  Art. 4 º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario             

 

              Gabinete da Prefeita, Parazinho –RN  25 de Julho de 2017.

 

 

 

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal

 



+ LEIS
Ver todos