LEI MUNICIPAL Nº 478/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - “ALTERA A LEI Nº 463/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022...”
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LEI N º 411- 2017 DE 25 DE JULHO DE 2017.
Proíbe, no âmbito do
município de Parazinho,
o uso de logomarcas, slogans, frases e símbolos, que possam identificar e
associar a uma determinada gestão de governo.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARAZINHO
Faz saber que
a câmara municipal de Parazinho Estado do Rio Grande do Norte aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os
bens públicos do município, documentos e qualquer tipo, sites, imóveis e
veículos deverão ser identificados apenas símbolos oficiais do município de
Parazinho, instituídos de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo Único – Serão admitidas as cores
oficiais do município de Parazinho e a frase: ¨Município de Parazinho¨.
Art. 2 º É vedada qualquer identificação com
símbolos, cores ou slogans alusivos ao governo nas comunicações visuais
constates nos bens públicos municipais, inclusive fardamentos dos servidores
públicos, mesmo não onerosa ao tesouro municipal.
Art. 3 º A publicidades de propagandas,
serviços, obras e campanhas terá apenas caráter educativo ou informativo,
vedada qualquer tipo de mensagem, imagem ou símbolo que caracterizem promoção
pessoal ou partidária.
Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrario
Gabinete
da Prefeita, Parazinho –RN 25 de Julho
de 2017.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal