LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA USO COMUM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
I – 01 (um) terreno em área urbana medindo 1.556,86 M2 (um mil quinhentos e cinquenta e seis e oitenta e seis metros quadrados), localizado na Rua Monsenhor Freitas, s/n, por traz do PETI, centro de Parazinho, de propriedade do senhor João Maria Alberto da Silva.
Art. 2º - O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em 02(duas) parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2º. O pagamento das prestações mensais terá início no mês de Abril do exercício financeiro de 2021.
§3º. Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 3º - Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 03 de Maio de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal