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LEI MUNICIPAL Nº 470/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022 - “APROVA O RECONHECIMENTO DO EMBLEMA - BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO-RN...”


Publicado em: 08/07/2022

 LEI MUNICIPAL Nº 470/2022, DE 08 DE JULHO DE 2022.


“APROVA O RECONHECIMENTO DO EMBLEMA - BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO-RN...”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - É aprovado para uso do Município o Brasão assim descrito:

CONSIDERANDO os elementos que compõem o emblema do Brasão como símbolo imaterial já utilizado no município –  fixamos como oficial os seguintes elementos do Brasão do município Marco Central de Parazinho: Pé de Figo, Algodão, milho e feijão são culturas agrícolas atuantes, que simbolizam a economia de subsistência a carnaúba que simboliza a produção artesanal e fonte econômica do período Coqueiro: simboliza a cultura recente, quando chegou a água no município o elemento Sol representa fonte de energia natural da cidade.

As cores da bandeira (verde, azul e branco) refere-se a bandeira brasileira. Verde: Mata, Azul: Céu, Branco: Paz, as estrelas na bandeira representam cada assentamento ou distrito, sendo uma de cor diferente que representa o maior distrito (Pereiros), e a estrela maior da bandeira representa a sede do nosso município.

Art. 2º - É aprovada a Bandeira Municipal assim descrita:

Dois panos, bandeira retangular dividida em três partes verticais de tamanhos iguais, primeiro terço da esquerda para a direita cor verde, segundo terço branco, terceiro terço azul, com o Brasão centralizado no segundo terço.

I – Verde paleta de cor 008000

II – Branco paleta de Cor FFFFFF

III – Azul paleta de cor 000080. 

Art. 3º - Tanto o Brasão como a Bandeira serão de uso obrigatório no Município em todas as suas festividades cívicas, sendo que o Brasão com suas cores deverão ser usadas em todos os timbres, documentos institucionais da administração pública municipal, e próprios municipais, podendo, também, ser em metal, madeira, papel ou pedra, sem o colorido, no caso.

Art. 4º - O brasão deve ter todos os elementos composto na bandeira municipal.

Art. 5º - É proibido o uso do Brasão e da Bandeira para propagandas comerciais que possam deturpar os símbolos, como por exemplo, escrever sobre eles.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Parazinho/RN, 08 de Julho de 2022.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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