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LEI MUNICIPAL Nº 438/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 - “Dispõe sobre celebração de pacto entre os Municípios de Parazinho e Ceará Mirim, dentro dos parâmetros da Política Municipal de saúde, com a finalidade da prestação de serviços de obstetrícia..


Publicado em: 10/09/2019

LEI MUNICIPAL Nº 438/2019, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

 “Dispõe sobre celebração de pacto entre os Municípios de Parazinho e Ceará Mirim, dentro dos parâmetros da Política Municipal de saúde, com a finalidade da prestação de serviços de obstetrícia e da outras providências...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1°. A Secretária Municipal de Saúde do Município de Parazinho/RN, através do Fundo Municipal de Saúde, pactuara com o município de Ceará Mirim/RN, a prestação de serviços de obstetrícia no Hospital Municipal Doutor Percílio Alves.

Art. 2º. O Hospital Municipal de Ceará Mirim se comprometerá em prestar os seguintes atendimentos: clinica geral e neonatalogia, obstetrícia cirúrgica, obstetrícia clínica e pediátrica e pediatria especificidades de atenção terciaria e gestação de alto risco.

 Art. 3º. A contrapartida do Município de Parazinho/RN, será recursos destinado através do orçamento geral do município (OGM), sobre o elemento de despesa de serviços terceiros de pessoa jurídica 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 4º. A presente Lei será regulamentada por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Parazinho/RN, 10 de Setembro de 2019.



CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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