LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria: veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município descritos nos anexos (01,02,03 e 04) deste dispositivo legal.
Art. 2º -A venda de que trata o artigo 1º desta Lei, serão realizadas exclusivamente à vista.
Art. 3º - Os preços dos bens constantes que encontram-se nos anexos desta lei, serão aqueles estipulados através da avaliação realizada pelo leiloeiro público oficial, onde foi observado, o valor de mercado dos veículos, condições de negociações das máquinas e equipamentos, levando em consideração a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção dentre outros pontos relevantes a avaliação.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes nos anexos desta Lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.
Art. 5º - Fica autorizada a contratação de Leiloeiro Público Oficial para o fiel cumprimento da presente Lei, sendo que o mesmo deverá ser remunerado apenas pela comissão que é devida pela arrematação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 03 de Maio de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal