Publicado em: 12/11/2019
LEI MUNICIPAL Nº 443/2019, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PARAZINHO - RN para o Exercício 2020, e da outras providências...”
O Prefeito Municipal de PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica.Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:TÍTULO I
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Parazinho - RN, para o exercício de 2020, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal
II - Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos Seus Órgãos.TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
E ESTIMATIVA DA RECEITA E DESPESA
Art. 2º - A Receita Total bruta é estimada no valor de R$ 36.449.350,00 (TRINTA E SEIS MILHÕES QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) e após as deduções da receita corrente líquida de acordo com a Constituição Federal o valor líquido será de R$ 32.882.150,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS) em conformidade com a resolução do STN de nº 328 de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º - As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação vigente e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
TABELA I
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 31.572.536 96,01
IMPOSTOS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 3.253.953,00 9,89
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 455.387,00 1,38
RECEITA PATRIMONIAL 33.092,00 0,10
RECEITAS AGROPECUÁRIA 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00
TRANSPARÊNCIAS CORRENTES 27.326.833,00 83,11
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 503.271,00 1,53
RECEITAS DE CAPITAL 4.876.814,00 14,83
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.876.814,00 14,83
OUTRAS RECEITAS -
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB -3.567.200,00 -3.567.200,00 -10,84
TOTAL DA RECEITA 32.882.150,00 32.882.150,00 100,00
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de
R$ 32.882.150,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS).I- No Orçamento Fiscal a despesa é fixada em
R$ 23.060.627,00 (VINTE E TRES MILHÕES SESSENTA MIL E SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS).II- No Orçamento da Seguridade Social é fixada em
R$ 9.578.308,00 (NOVE MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E OITO MIL E TREZENTOS E OITO REAIS).III- Ficando uma reserva de Contingência no valor de
R$ 243.215,00(DUZENTOS E QUARENTA E TRES MIL E DUZENTOS E QUINZE REAIS).Art. 5º - A Despesa é fixada a conta dos Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e é executada orçamentária e financeiramente observando-se à discriminação constante da tabela II apresentada a seguir:
TABELA II
ESPECIALIZAÇÃO VALOR TOTAL %
I – PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
1.253.645,00 1.253.645,00 3,81
II – PODER EXECUTIVO 31.385.290,00 95,45
GABINETE DO PREFEITO 856.301,00 2,60
GABINETE DO VICE-PREFEITO 130.213,00 0,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.599.194,00 4,86
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS 222.773,00 0,57
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE 6.007,00 0,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.811.879,00 11,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.766.429,00 17,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11.256.509,00 34,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 2.399.088,00 7,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 622.345,00 1,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABAST. E DESENVOLVIMENTO 1.317.313,00 4,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS 337.654,00 1,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 385.667,00 1,72
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 991.221,00 3,01
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.667.300,00 5,07
SUB-TOTAL DA DESPESA 32.638.935,00 32.638.935,00 99,26
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 243.215,00 243.215,00 0,74
TOTAL DA DESPESA 32.882.150,00 32.882.150,00 100,00
Art. 6º - O poder executivo fica autorizado a:
I- Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nessa Lei como Despesas de Capital, estando assim de acordo com a Resolução nº 011 de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.
II- Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
III - Realizar remanejamento de valores dos elementos de despesas dentro das unidades orçamentárias e categorias econômicas, constantes Nesta Lei, para suprir insuficiências de dotações.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 05 de Novembro de 2019.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal