LEI MUNICIPAL Nº 478/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 - “ALTERA A LEI Nº 463/2021, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022...”
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“Dispõe sobre a denominação das Ruas João Batista de Souza, Maria Nazaré Bezerra da Silva e da outras providências...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as Ruas: João Batista de Souza, situada na transversal à Rua João Rabelo Torres, centro – Parazinho/RN e a Maria Nazaré Bezerra da Silva, situada na transversal à Rua Monsenhor Freitas, centro – Parazinho/RN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 21 de Março de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal