LEI MUNICIPAL Nº 483/2023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127/2022...”
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LEI MUNICIPAL Nº
421/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, NA FORMA DE ABONO SALARIAL, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE(ACS) E AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS ATIVOS, NO ULTIMO TRIMESTRE DE CADA ANO...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo autorizado a repassar anualmente, um incentivo financeiro adicional, na forma de abono salarial, aos Agentes comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combates as Endemias ativos. Provenientes de recursos transferidos pelo Governo federal, através do Ministérios de saúde para esse Município.
§ 1º O incentivo financeiro adicional será pago da forma mais conveniente, a critério do chefe do executivo, no ultimo trimestre de cada ano, tendo como requisito básico o valor transferido para esse tipo de despesa, sendo atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes, oriundos de Ministério da Saúde.
Art. 2º - O incentivo financeiro somente será repassado aos Agentes Comunitários- ACS e Agentes de Combates a Endemias enquanto perdurar o repasse pela União para essa finalidade, extinguindo-se caso haja cessação dos mesmos, desobrigando o Município a cumprir a presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Parazinho/RN, 03 de Setembro de 2018.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal