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LEI MUNICIPAL Nº 441/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 - “Dispõe sobre a possibilidade do Município de Parazinho/RN, formalizar convênio, por intermédio da Secretaria de Saúde com a União pela Beneficência Comunitária e Saúde (UNISAU)...”


Publicado em: 18/10/2019

 LEI MUNICIPAL Nº 441/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.

 “Dispõe sobre a possibilidade do Município de Parazinho/RN, formalizar convênio, por intermédio da Secretaria de Saúde com a União pela Beneficência Comunitária e Saúde (UNISAU), com a finalidade de gerir os repasses dos recursos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e qualidade (PMAQ).”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1˚. Fica autorizado o Município de Parazinho por intermédio da Secretaria de saúde a celebrar termo de convênio com a União pela Beneficência Comunitária e Saúde (UNISAU), com a finalidade de regulamentação dos pagamentos dos recursos oriundos do (PMAQ), através da Organização Social.

 Art. 2º. O CONVENENTE, só poderá utilizar os recursos exclusivamente para o que e os profissionais que compõe o (PMAQ- AB), salvo disposição em lei disciplinando contrário.

 Art. 3º. Será firmado o convênio em anexo desta Lei, disciplinado através da Portaria: n°1658/2017, na qual atenderão os profissionais do Núcleo de Apoio de Saúde da Família (NASF), estrutura organizacional da equipe, necessidades do Município, qualificações dos profissionais e a quantidade de pessoal.

Art. 4°. A presente Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a junho de 2019.

Parazinho/RN, 18 de Outubro de 2019.

 

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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