LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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LEI MUNICIPAL Nº 440/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
“Ratifica o protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Caiçara do Norte, Parazinho, Pedra grande e São Bento do Norte, com a finalidade de constituir o consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Mato Grande – CISMAT...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, pelo Município de Parazinho, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06-04-2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de 17-01-2007, o Protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Caiçara do Norte, Parazinho, Pedra grande e São Bento do Norte, para a criação do consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Mato Grande – CISMAT, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, em anexo.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a celebrar os contratos decorrentes do consórcio público, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 3º. As relações jurídicas entre o Município de Parazinho e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Mato Grande – CISMAT serão reguladas pela legislação federal pertinentes aos consórcios públicos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 18 de Outubro de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal