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LEI N. 366/2012 – “Cria no Município de Parazinho o Prêmio de Incentivo previsto na Portaria nº. 1654/2011 Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), a ser pago aos membros da Atenção Básica e dá outras providências...”


Publicado em: 06/06/2012

LEI Nº 366/2012

 

Cria no Município de Parazinho o Prêmio de Incentivo previsto na Portaria nº. 1654/2011 Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), a ser pago aos membros da Atenção Básica e dá outras providências. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e agora sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A presente lei regulamenta o incentivo financeiro do PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Parazinho, Fundo a Fundo, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no §2º. Do artigo 8º da Portaria 1654/2011.

Art. 3º. Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB em decorrência do preenchimento das metas previstas na Portaria 1654/2011, providenciará o Município o repasse de 100% (cem por centos), sob forma de PRÊMIO-PMAQ-AB, aos médicos, enfermeiros, dentistas e coordenador da atenção básica do Município de Parazinho que estão inseridos no Programa.

Art. 4º. O valor do PRÊMIO-PMAQ-AB será pago da seguinte forma:

I – O PRÊMIO-PMAQ-AB de R$ 1.000,00 (um mil reais) será pago ao Coordenador da Atenção Básica

II – O PRÊMIO-PMAQ-AB de R$ 100,00 (cem reais) será pago a cada ACD e Técnicos de Enfermagem inseridos ao Programa

III - O PRÊMIO-PMAQ-AB de R$ 333,33 (trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) será pago a cada um dos médicos, dentistas e enfermeiros inseridos no Programa

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GENIVAL DE MELO MARTINS

Prefeito Municipal de Parazinho/RN



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