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LEI MUNICIPAL Nº 455/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021 - “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 10/06/2021

LEI MUNICIPAL Nº 455/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o PLANO PLURIANUAL, para o quadriênio 2022 a 2025, do Município de Parazinho, de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º - As Leis de Diretrizes Orçamentária e do Orçamento Anual, serão elaboradas de conformidade com o Plano Plurianual.

Art. 3º - Os quadros demonstrativos dos projetos e atividades dos Órgãos, distribuídos nas unidades orçamentárias, nas Funções e Sub Funções, serão parte integrante da presente Lei.

Art. 4º -  Serão nulos todos os Projetos ou Atividades que não constarem no Plano Plurianual ou das suas alterações posteriores.

Art.  5º -    Fica o Poder Executivo autorizado a no ato da elaboração das Leis das Diretrizes Orçamentárias e das Leis do Orçamento Anual, determinar o percentual para abertura dos créditos suplementares.

Art. 6º -  Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação e publicação, revogada as disposições em contrário.

      Parazinho/RN, 07 de Junho de 2021.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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