LEI MUNICIPAL Nº 493/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024 - “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
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LEI MUNICIPAL Nº 466/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
“ALTERA §2º DO ART. 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA O SEGUNDO BIÊNIO DO QUADRIÊNIO 2021/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS....”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, por meio de seus representantes aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Parazinho/RN, exclusivamente quanto ao segundo biênio do quadriênio 2021/2024, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 31º.
[...]
§2º. A eleição da Mesa para a segunda metade da legislatura do quadriênio 2021/2024, poderá ser antecipada mediante Edital de convocação publicado pela Mesa Diretora.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 22 de Fevereiro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal