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LEI MUNICIPAL Nº 459/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 - “Dispõe sobre a denominação do CONJUNTO NOVOS VENTOS na zona urbana de Parazinho/RN...”


Publicado em: 16/09/2021

LEI MUNICIPAL Nº 459/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre a denominação do CONJUNTO NOVOS VENTOS na zona urbana de Parazinho/RN...”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - Fica denominado o conjunto, situado na transversal à Rua Vereador Joaquim Hipólito, centro – Parazinho/RN, de “CONJUNTO NOVOS VENTOS”.

Art. 2º - A administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. 

                                                                                    Parazinho/RN, 16 de Setembro de 2021.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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