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LEI MUNICIPAL Nº 458/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 - “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL AO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


Publicado em: 09/09/2021

LEI MUNICIPAL Nº 458/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL AO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”


O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o “DIA DO EVANGÉLICO”, criado pela Lei Municipal nº 395 de 2014, como FERIADO MUNICIPAL a ser comemorado anualmente no dia 19 de Agosto.

Art. 2º - No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 4º - Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.

§ 1º. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no município.

§ 2º. Os incentivos realizados pelo Poder executivo em comemoração ao feriado, devem seguir o trâmite de abertura de processo administrativo e deve ser devidamente justificado, comprovado e dado transparência, e não poderá servir como ferramenta exclusiva de marketing.

Art. 5º - A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Parazinho/RN, 09 de Setembro de 2021.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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