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“CRIA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, por meio de seus representantes aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Parazinho, cria em sua Estrutura Administrativa o Setor de Licitação e Contratos, vinculado a Direção Geral.
Art. 2º - Compete ao Setor de Licitações e Contratos:
I – Preparo de licitações, dispensas e inexigibilidades para aquisição de bens e serviços
II – Elaboração, administração e controle de contratos de serviços e fornecimentos de natureza contínua
III – criação e manutenção de cadastros de materiais, fornecedores, preços e outros afins
IV – Pesquisa e registro de preços
V – Formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de licitações, contratos administrativos, administração de materiais e cadastro de fornecedores
VI – Coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas relativas às licitações e contratos administrativos
VII – Publicações de atos convocatórios e editais
VIII – requisitar a qualquer órgão da administração direta, informações no âmbito de sua competência, necessárias à boa prestação do serviço público e a devida instrução dos processos
IX – Promover a implementação dos entendimentos e orientações jurisprudenciais do órgão de controle externo nos editais de licitação e instrumentos contratuais.
Art. 3º - Em face do disposto nesta Lei, fica criado o cargo em comissão de Chefe do Setor de Licitação e Contratos, cujo vencimento, grau de escolaridade e atribuições são os definidos no Anexo I, que acompanha esta Lei.
Art. 4º - A nomeação para o cargo e efetivo exercício da Chefia do Setor de Licitações e Contratos dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2022, por força do art. 8º, da Lei Complementar nº. 173/2020.
Art. 5º - Em caráter excepcional e transitório a Câmara Municipal poderá se valer da comissão permanente de licitações da Prefeitura Municipal nos casos em que não dispor de número suficiente de servidores para compor sua própria comissão ou que se apresente momentaneamente incapacitado tecnicamente ao exercício das atribuições legais.
Art. 6º - Para a aplicação do disposto no artigo anterior, a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação Técnica, constando as atribuições e responsabilidades dos respectivos Poderes.
Art. 7º - A cessão da comissão de licitações ou Pregoeiro e equipe de apoio ao Pregoeiro, da Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal será efetivada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - Compete à comissão de licitações, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio ao Pregoeiro, quando cedidos:
I – Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório
II – O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir
III – O recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir
IV - Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir
V – A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir
VI – A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir
VII – A elaboração de atas
VIII – A condução dos trabalhos da comissão ou da equipe de apoio
IX – O recebimento, exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal
X – O recebimento e encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão
XI – O encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação.
Parágrafo Único – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 6º.
Art. 9º - Compete ao Poder Executivo de Parazinho:
I – Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas à comissão permanente de licitações, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002
II – Promover a integração da comissão, pregoeiro e equipe de apoio ao pregoeiro entre os dois poderes.
Art. 10º - Compete a Câmara Municipal de Parazinho:
I - A homologação do procedimento licitatório
II – A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato.
Art. 11º - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 6º, implicará em transferências financeiras entre os poderes executivo e legislativo.
Art. 12º - A vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 6º, somente iniciará com a respectiva publicação.
Art. 13° - As despesas decorrentes com a presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do exercício, suplementadas se necessário.
Art. 14º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 04 de Janeiro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS |
SÍMBOLO E DESCRIÇÃO DO CARGO |
GRAU DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA |
ATRIBUIÇÕES |
VENCIMENTO |
NÚMERO DE CARGOS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
Chefe do Setor de Licitações e Contratos |
Ensino Médio com conhecimento em rotinas atinentes a compras, licitações e contratos públicos. |
40 horas |
Dirigir, planejar e supervisionar os servidores e serviços afetos ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos Supervisão das atividades das áreas de compras, licitações e gestão de contratos Assessorar o Presidente sobre procedimentos de compras e serviços conforme legislação Federal e Municipal, em especial a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações Assessorar a Administração acerca dos procedimentos essenciais para a realização de licitações e contratos administrativos Assessorar a Comissão Permanente de Licitação sobre todas as etapas do processo licitatório Acompanhar as licitações no âmbito da Câmara Municipal, em todas as suas fases Assessorar a Comissão de Licitação na elaboração dos contratos administrativos relativos aos objetos licitados Executar as atividades determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal Desempenhar a função de Pregoeiro Promover a gestão de contratos administrativos Receber e dar andamento as requisições de compras de bens e serviços encaminhados pela Direção Geral após devida autorização, promovendo o registro da requisição como processo administrativo Promover as cotações necessárias a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes Promover a aquisição, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, elaborando contratos quando necessários, encerrando e arquivando os respectivos processos administrativos após liquidação da despesa Manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara Municipal Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços Disciplinar a política de compras da Câmara Municipal com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva. |
R$ 3.800,00 |
01 |
Parazinho/RN, 04 de Janeiro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal